O Ministério da Infraestrutura do Governo Federal (MInfra) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (9), portaria nº 1.579 que determina os critérios para o consentimento do Passe Livre no transporte coletivo interestadual de passageiros. O benefício é garantido às pessoas com deficiência (PcDs), que comprovem situação de vulnerabilidade social.
Em suma, o Passe Livre é um benefício do MInfra que garante aos PcDs, o acesso gratuito ao transporte coletivo interestadual por rodovia, ferrovia e barco.
Quem possui direito ao Passe Livre?
Tem direito ao benefício qualquer cidadão com deficiência física, mental, auditiva, visual ou múltipla comprovadamente carente. Conforme a portaria nº 1.579, para usufruir do Passe Livre é preciso se enquadrar nos seguintes critérios de elegibilidade:
- Apresentar atestado médico que comprove a deficiência;
- Ter renda mensal familiar que, ao ser dividia pelo número de seus integrantes, seja igual ou inferior a um salário mínimo (R$ 1.212).
Vale lembrar que as pessoas com deficiência contempladas com o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) não necessitam comprovar os requisitos listados.
Como solicitar o benefício?
É possível solicitar o Passe Livre presencialmente ou de forma online, junto ao órgão delegado ou aos órgãos ou entidades conveniadas.
Assim, basta preencher o Requerimento de Habilitação, acompanhado da Declaração da Composição e Renda Familiar e do Atestado Médico, com cópia de documento de identificação (RG, CNH, CTPS) e uma foto 3×4, e encaminhar os documentos ao órgão delegado.
A credencial do Passe Livre será emitida com foto do beneficiário e terá validade de cinco anos. O documento poderá ser renovado mediante solicitação do interessado.
Como será o atendimento aos PcDs munidos com Passe Livre?
Visando facilitar o acesso a esse público, serão reservados nos veículos que operam os serviços regulares de transporte interestadual
de passageiros, sejam eles do tipo rodoviário, ferroviário ou aquaviário, dois lugares por transporte tipo “convencional”, reservados de preferência na primeira fileira de assentos.
Quando houver conexão de linhas interestaduais e intermunicipais, o Passe Livre para pessoas com deficiência não se aplica no trecho intermunicipal. Além disso, o Passe Livre não isenta o beneficiário do pagamento de taxas de embarque nos terminais de passageiros e do custo de pedágio previsto no transporte rodoviário.
Acompanhantes tem direito ao Passe Livre?
Conforme a portaria nº 1.579 o acompanhante do beneficiário do Passe Livre terá direito à concessão do mesmo benefício quando houver comprovação da hipossuficiência financeira do acompanhante, e comprovação, por laudo médico, da imprescindibilidade da presença do mesmo para locomoção do beneficiário.
Além disso, o acompanhante precisa ser maior de idade ou emancipado, segundo as regras do Código Civil Brasileiro, para obter gratuidade no transporte.
O Passe Livre é válido para viagens em transporte aéreo?
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o passe livre para PcDs em transporte coletivo interestadual não vale para transporte aéreo. Portanto, as companhias aéreas não são obrigadas a garantir passagens gratuitas a pessoas com deficiência, mesmo diante da comprovação de hipossuficiência.
Em decisão unânime, a Terceira Turma do STJ alega que a extensão do benefício do passe livre ao transporte aéreo ocasionaria as empresas aéreas uma obrigação além das previstas na Lei, sem a devida regulamentação nem previsão de contrapartida financeira.