Em primeiro lugar, a Comissão da Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (7), a pensão vitalícia a um público específico na sociedade brasileira. Neste sentido, estima-se que a quantia destinada a este grupo será de R$ 1.045.
Entretanto, existem outros aspectos da tramitação para que a medida seja publicada com força de lei no país. A princípio, o texto apresentado é do deputado Geninho Zuliani (União-SP) e recebeu parecer positivo do relator da comissão especial, o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Saiba mais a seguir:
Qual é o grupo atendido pela pensão vitalícia aprovada em comissão da Câmara?
O Projeto de Lei número 1693/2020 estabelece a concessão de pensão especial para os brasileiros que possuem a doença Síndrome de Cornélia de Langes. Por definição, e como consta no inteiro teor da proposta, essa enfermidade consiste em uma síndrome rara causada por anomalias congênitas múltiplas. Dentre as reações estão:
- Dismorfismo facial;
- Hipetricose;
- Deficiência intelectual leve a profunda;
- Restrição de crescimento intrauterino (RCIU) e/ou;
- Restrição de crescimento pós-natal;
- Dificuldades de alimentação;
- Anomalias nas mãos e pés, com variações como oligodactilia, braquimetacarpia do primeiro metarpo e redução grave nos membros;
- Malformações viscerais variáveis, em alguns casos.
Além disso, é comum identificar a presença de baixo peso, pequena estatura ao nascer, sobrancelhas espessas e unidas, malformações nas extremidades, como pés e mãos, refluxo gastroesofáfico e malformações cardiológicas. Os impactos no sistema nervoso envolvem um déficit global do desenvolvimento físico, intelectual e motor.
Como consequência, cerca de 90% dos portadores não chegam a adquirir a linguagem verbal como forma de expressão. Em números específicos, aproximadamente 1 a cada 30 mil nascimentos envolvem a Síndrome de Cornélia de Langes. Ainda que seja uma doença rara, provoca alterações em pelo menos, 5 genes.
A proposta do deputado Zuliani prevê a concessão de pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível às pessoas acometidas por essa síndrome. Porém, específica que a serão beneficiadas aquelas que possuírem deficiência física, intelectual, mental ou sequelas motoras de longo prazo em decorrência da doença.
Assim, o diagnóstico deve acompanhar a definição de deficiência que consta na legislação brasileira. Neste caso, define-se como longo prazo um período mínimo de 2 anos. Ademais, a deficiência deve, obrigatoriamente, ser uma condição que impossibilita a participação de forma
plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Como funciona a proposta?
Além das características apresentadas anteriormente, o valor fixado para a pensão vitalícia a este grupo é de R$ 1.045 mensais. Contudo, os reajustes estão previstos para acontecer nas mesmas datas e nos mesmos índices que são usados para correção dos benefícios da Previdência Social.
Sendo assim, a pensão especial será devida para o cidadão a partir da data de entrada da solicitação no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para esse processo, é fundamental comprovar a doença, sequela ou deficiência, assim como o grau de impedimento, através de perícia médica e social com profissionais do instituto.
Apesar disso, a pensão vitalícia especial não é acumulável com outros benefícios da seguridade social, ou de outro regime. A exceção, neste caso, refere-se aos vinculados à assistência médica ou indenização por dano moral, desde que sejam concedidas por uma lei específica.
Para manter e viabilizar a proposta financeiramente, o texto original do projeto de lei também estabelece que o INSS será responsável pelo pagamento e manutenção. Neste sentido, o capital será de dotação própria do Orçamento do Governo Federal, sob responsabilidade do Tesouro Nacional.
De acordo com a justificativa do autor, o projeto de lei é uma forma de auxiliar permanentemente os cidadãos que possuem esse diagnóstico. Mais que isso, como instrumento para ajudar as famílias que arcam com os gastos relativos à saúde e continuidade da vida desse indivíduo.
Portanto, reconhece que é função do Estado assegurar a garantia de direitos mínimos e de cidadania por meio de um auxílio financeiro. Ainda, é uma forma de garantir um avanço nas conquistas dessas vítimas, e garantir a constitucionalidade em suas existências na sociedade.
Em qual etapa está o projeto?
A princípio, o Projeto de Lei foi apresentado no dia 08 de abril de 2020 na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Mais recentemente, no dia 7 de dezembro deste ano, recebeu o parecer positivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com encaminhamento da publicação.
Neste mesmo dia, o projeto foi recebido pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), responsável por analisar a viabilidade financeira e os valores específicos da pensão vitalícia. Por fim, deve prosseguir à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de ser enviada para revisão no Senado Federal.
Somente no final desse processo será possível receber a sanção ou veto do Presidente da República. Porém, não há previsão oficial ou datas definitivas para que chegue a essa etapa, ou entre em vigência com força de lei no país.