Auxílio-inclusão do INSS pode ser acumulado com o BPC? Veja regras

O auxílio-inclusão é oferecido às pessoas com deficiência beneficiárias do BPC que desejam ingressar no mercado de trabalho.

O auxílio-inclusão é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criado para apoiar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Pago mensalmente, ele é oferecido aos beneficiários do BPC, mas é importante entender se o auxílio-inclusão do INSS pode ser acumulado com o BPC ou não.

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Este programa (auxílio-inclusão) estava previsto na Lei nº 13.146/2015, no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Por meio da Lei nº 14.176/2021, recebeu a regulamentação. Ele é gerido pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social, com operacionalização do INSS.

Novamente, o benefício é pago à pessoa com deficiência beneficiária do BPC, a partir do momento em que ingressa no mercado de trabalho. O auxílio-inclusão vale R$ 606, enquanto o BPC vale R$ 1,2 mil.

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Auxílio-inclusão do INSS pode ser acumulado com o BPC?

O auxílio-inclusão não pode ser acumulado com o BPC, mas depende diretamente dele para ser aprovado ao beneficiário. Afinal, de acordo com as regras, para receber este valor, é preciso cumprir os seguintes pré-requisitos:

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  • Ser beneficiário do BPC, passando a exercer atividade com renda de até 2 salários mínimos;
  • Ter sido beneficiário do BPC por qualquer período nos últimos 5 anos;
  • Ter pedido a suspensão do benefício para exercer atividade remunerada e exercer atividade que ofereça renda de até 2 salários mínimos;
  • Estar configurado como segurado obrigatório do regime geral da previdência social, ou como filiado ao regime próprio de previdência social da União, do Distrito Federal, dos estados ou municípios;
  • Estar com a inscrição atualizada no Cadastro Único;
  • Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Atender a todos os critérios do BPC, incluindo o quesito de renda familiar mensal por pessoa.

Além do BPC, o auxílio-inclusão não pode ser acumulado com a aposentadoria, pensões ou benefícios por incapacidade que tenham regime de previdência social e seguro-desemprego.

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No momento em que um beneficiário começa a exercer uma atividade remunerada, seu BPC será suspenso, e ele então passará a receber o auxílio-inclusão, junto com a remuneração do emprego. Por não serem considerados aposentadoria, nenhum dos dois paga 13º salário ou pensão por morte.

Por sua vez, o auxílio para de ser pago no momento em que o beneficiário deixa de atender os critérios de manutenção do BPC, ou deixa de atender aos critérios de concessão do auxílio. Caso o indivíduo fique desempregado ou não se adapte à função, é possível voltar a receber o BPC.

Para isso, é preciso pedir a reativação junto ao INSS. Mas o restabelecimento não depende de uma nova avaliação da deficiência; o procedimento só será necessário caso o beneficiário esteja há mais de 2 anos sem reavaliação.

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Como solicitar o auxílio-inclusão?

A solicitação do auxílio-inclusão é simples e pode ser feita pela internet, sem que seja preciso sair de casa. Após se certificar de que o beneficiário se encaixa nos critérios de elegibilidade, basta seguir o passo a passo:

  • Acessar o portal Meu INSS;
  • Fazer o login com CPF e senha;
  • Clicar em “Novo pedido”, digitando o nome do benefício;
  • Na lista, clicar em “Auxílio-inclusão”;
  • Ler todas as informações e seguir as instruções do sistema.

Este procedimento também pode ser realizado pelo telefone, por meio da central de atendimento do INSS, no número 135. A solicitação pode demorar até 30 dias úteis para ser atendida.

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