Conta de energia: veja quem tem direito à isenção do valor neste mês de dezembro

A isenção do valor na conta de energia neste mês de dezembro é um direito previsto para os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, um dos programas assistenciais do Governo Federal.

A Tarifa Social de Energia Elétrica, ou somente Tarifa Social, consiste em um benefício assistencial do Governo Federal. No geral, é responsável por garantir a isenção do valor da conta de energia dos brasileiros de baixa renda.

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Mais especificamente, o programa é viabilizado pela ação conjunta do Ministério da Cidadania e do Ministério de Minas e Energia. Além disso, garante o atendimento das famílias de baixa renda vinculadas ao CadÚnico e ao Benefício de Prestação Continuada do INSS. Saiba mais a seguir:

Como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi instituída oficialmente por meio da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. Neste sentido, prevê a isenção de valores e descontos especiais para os consumidores que estão na categoria social de baixa renda.

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Atualmente, é regulamentada pela Lei nº 12.212/2010 e pelo Decreto nº 7.583/2011. Por meio das pastas responsáveis e do trabalho da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é garantido o acesso às condições especiais nas contas mensais de energia.

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Em específico, os consumidores de baixa renda são atendidos pela isenção através de um custeio realizado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (ProInfa). De acordo com as regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, a isenção e os descontos acontecem de modo cumulativo, seguindo a regra:

  • Parcela de consumo mensal de energia elétrica de 0 a 30kWh – desconto de 65%;
  • Parcela de consumo mensal de energia elétrica de 31 a 100kWh – desconto de 40%;
  • Parcela de consumo mensal de energia elétrica de 101 a 220kWh – desconto de 10%;
  • Parcela de consumo mensal de energia elétrica a partir de 221kWh – sem previsão de desconto.

No caso das famílias indígenas e quilombolas, devidamente inscritas e com as informações atualizadas no CadÚnico, é possível acessar um desconto de 100%. Para este grupo, o limite estabelecido para a isenção do valor no mês de dezembro, e em outros períodos do ano, segue a ordem:

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  • Parcela de consumo mensal de energia elétrica de 0 a 50kWh – desconto de 100%;
  • Parcela de consumo mensal de energia elétrica de 51 a 100kWh – desconto de 40%;
  • Parcela de consumo mensal de energia elétrica de 101 a 220kWh – desconto de 10%;
  • Parcela de consumo mensal de energia elétrica a partir de 221kWh – sem previsão de desconto.

Quem tem direito ao benefício?

Primeiramente, o benefício não é solicitado, porque o Ministério da Cidadania realiza a concessão automática desde janeiro de 2022 para as famílias que são consideradas elegíveis, ou seja, não é necessário entrar em contato com as distribuidoras. De acordo com a legislação vigente, quem tem direito ao benefício são:

  • As famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico que possuem renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Os idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que estão inscritos no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC/Loas);
  • As famílias inscritas no CadÚnico que possuam renda mensal de até 3 salários mínimos, mas possuem pessoas com deficiência entre os membros.

Neste último caso, relativo à presença de pessoas com deficiência na composição familiar, é obrigatório que o tratamento, procedimento médico ou terapêutico demande um consumo de energia elétrica. Ou seja, para que haja uso contínuo de equipamentos, aparelhos ou instrumentos que dependem da eletricidade para funcionar corretamente.

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