Em primeiro lugar, o Projeto de Lei nº 8.949, apresentado no Plenário da Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Rôney Nemer (PP-DF). Neste sentido, foi lido no Plenário da Casa Legislativa no dia 25 de outubro de 2017 e propõe alterar algumas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Sobretudo, a alteração é voltada à dispensa dos beneficiários inscritos e ativos do exame de revisão médico-pericial realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, o texto também inclui a dispensa para os segurados que estão recebendo aposentadoria por invalidez através da Previdência. Saiba mais a seguir:
Como funciona o projeto da Câmara que pretende alterar regras do BPC?
A princípio, o Projeto de Lei nº 8.949/2017 propõe a alteração do artigo 43 e o artigo 101 da Lei nº 8.213, original do dia 24 de julho de 1991. Ademais, as alterações incluem o artigo 21 da Lei nº 8.742, original de 7 de dezembro de 1993. Neste sentido, todas compõem a legislação previdenciária e assistencial vigente no país.
Em resumo, ambas as modificações incluem a isenção dos beneficiários do BPC/Loas e segurados que recebem aposentadoria por invalidez da avaliação médico-pericial e revisão do INSS. Por via de regra, esse procedimento é aplicado de maneira padronizada no instituto como forma de comprovar a elegibilidade dos segurados aos benefícios.
Ou seja, a avaliação médico-pericial garante que os cidadãos inscritos ainda atendem às regras e exigências de cada programa previdenciário ou assistencial mantido pela Previdência Social. Desse modo, pode-se evitar a fraude previdenciária, mas também garantir que os brasileiros socialmente vulneráveis estão sendo contemplados.
Através do pente-fino do INSS, o instituto consegue disponibilizar mais vagas, mas também é executada a suspensão e exclusão de segurados do sistema de alguns benefícios. Com o projeto de lei, será instaurado a dispensa gratuita do exame periódico, a parte da revogação de incisos específicos das leis citadas anteriormente.
Em específico, os inscritos no BPC/Loas serão dispensados somente nos casos em que a incapacidade que gerou a elegibilidade tenha natureza permanente ou irrecuperável. Portanto, será necessário comprovar, no momento da inscrição, a especificidade que causou o enquadramento do cidadão no programa.
Em qual etapa está o projeto?
A previsão é que a medida entre em vigor com força de lei a partir do momento de sua publicação, após sanção do Presidente da República. Contudo, a tramitação detalhada não mostra movimentações na proposta desde outubro de 2021. Apesar disso, está sendo analisada em caráter conclusivo.
Segundo os pareceres divulgados no portal da Câmara dos Deputados, o texto foi encaminhado para a Comissão de Comissões Permanentes (CCP). Neste sentido, o parecer da Comissão de Finanças e Tributação, uma das selecionadas para análise do público, foi enviado para publicação em avulso no dia 14 de outubro de 2021.
Desde então, não houve atualizações no andamento da proposta, em especial por não constar no cronograma de atividades da Câmara dos Deputados. Anteriormente, havia sido avaliada pela Comissão de Seguridade Social e Família, e aguarda despacho para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.
Após análise das comissões especiais, e devidas publicações dos relatórios finais, a proposta seguirá para revisão no Senado Federal, antes de seguir para sanção ou veto presidencial. Até o momento, não existem informações oficiais acerca do retorno da pauta à agenda da Câmara dos Deputados.