Quem não tem carteira assinada pode receber auxílio-doença; veja regras

Brasileiros sem carteira assinada precisam preencher alguns requisitos para receber o benefício do governo. Confira regras para solicitar o auxílio-doença.

O auxílio-doença é um benefício concedido a trabalhadores impedidos de trabalhar por mais de quinze dias. Entretanto, quem não tem carteira assinada pode receber o auxílio-doença, desde que preencha alguns requisitos básicos fixados pela lei trabalhista.

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Para receber o auxílio-doença sem ter carteira assinada é preciso contribuir com a Previdência Social (ter qualidade de segurado) e cumprir uma certa carência, com um tempo mínimo de contribuição para assim ter direito ao benefício.

Aqueles que não têm carteira assinada também podem contribuir como Microempreendedor individual (MEI) ou como contribuinte facultativo. O tempo de contribuição (ou a carência) varia de acordo com o benefício e no caso do auxílio-doença, a carência é de 12 meses.

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Auxílio-doença para MEI

Pessoas que não trabalham com carteira assinada, mas que se enquadram como Microempreendedor Individual (MEI), podem contribuir com a Previdência Social e ter direito ao auxílio-doença.

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Nesse sentido, basta recolher mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), no valor de R$ 60,66. A não contribuição com o pagamento dos boletos pode causar o cancelamento automático do MEI, além de comprometer o repasse dos benefícios.

A contribuição do MEI dá direito ao trabalhador de receber o auxílio-doença e outros benefícios previdenciários: aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, auxílio-doença, benefício assistencial, pensão por morte, salário-família e outros.

Auxílio-doença para contribuinte facultativo

Essa modalidade é destinada àquelas pessoas que não estão trabalhando de forma remunerada (não têm carteira assinada) e desejam ter proteção da previdência. Assim, o contribuinte facultativo que deseja receber o auxílio-doença pode optar pelo plano normal ou pelo simplificado.

Plano Normal

Aos optantes do plano normal, a contribuição a ser paga é o equivalente a 20% da renda mensal, variando entre o salário mínimo (R$ 1.212,00) e o teto da Previdência Social (R$ 7.087,22). O valor mensal de contribuição varia entre R$ 242 e R$ 1.417,44. Nesse sentido, quanto maior a contribuição, maior será a aposentadoria, por exemplo.

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Plano Simplificado

Este plano é destinado às pessoas de baixa renda, que não trabalham e se dedicam ao trabalho doméstico na própria casa. Para isso é necessário ter renda familiar de até dois salários mínimos e estar cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico). Assim, a pessoa não deve possuir renda própria, exceto o Auxílio Brasil.

Como solicitar o auxílio-doença do INSS?

Para solicitar o auxílio-doença do INSS, o beneficiário – mesmo que sem carteira assinada – deve acessar o aplicativo Meu INSS pelo smartphone ou pelo site do INSS. Após efetuar o login, basta ir na opção “Agendar Perícia” e em seguida “Perícia Inicial”.

Em caso de a documentação médica estar de acordo com as orientações e seja do desejo do segurado o atendimento à distância, basta especificar na própria solicitação pelo aplicativo do Meu INSS.

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