A Comissão de Assuntos Sociais, do Senado Federal, aprovou nesta terça-feira (22/11) um projeto de lei (PL 642/2020) que determina o seguro-desemprego extra. O prolongamento do pagamento desse benefício será para trabalhadores atingidos por situações epidemiológicas de emergência.
Texto deverá seguir para apreciação na Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em plenário. Vale lembrar que o seguro-desemprego é um benefício trabalhista, previsto na CLT, destinado ao trabalhador formal que tenha sido demitido sem justa causa.
O valor e a quantidade de parcelas dependerá de alguns fatores a serem considerados, como quantas vezes solicitou o benefício e o salário que recebia.
Seguro-desemprego extra: entenda o projeto de lei
Esse projeto de lei é de autoria do Senador José Serra (PSDB/SP), que prevê alteração da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, responsável por regulamentar o programa do seguro-desemprego.
O texto pretende prolongar o período máximo de concessão do benefício do seguro-desemprego para grupos de segurados atingidos por situações epidemiológicas de emergência, como foi na época da pandemia de COVID-19.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o desemprego durante a pandemia teve taxa muito alta. O projeto segue para a Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para votação no Plenário do Senado Federal.
Esse texto autoriza o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador a prolongar o período máximo de concessão do benefício para grupos específicos de segurados (por mais dois meses).
Isso será possível desde que o gasto adicional representado por esse prolongamento não ultrapasse, durante cada semestre, 10% do montante da reserva mínima de liquidez, e desde que as parcelas sejam destinadas aos grupos de segurados atingidos por situações epidemiológicas de emergência.
Pela regra atual que rege o seguro-desemprego, o trabalhador demitido pode receber entre três a cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço nos 36 meses anteriores à data de dispensa que originou o requerimento do benefício.
Caso receba aval também junto à Câmara dos Deputados, sem nenhuma alteração, seguirá para apreciação do Presidente da República. Vale salientar que se a Câmara propor alguma mudança, o texto deve retornar ao Senado Federal novamente.
Quem pode receber o seguro-desemprego atualmente?
O seguro-desemprego é um benefício garantido ao trabalhador formal que foi demitido sem justa causa, com parcelas de R$ 1,212 a R$ 2.106,08 em 2022. Atualmente, os pagamentos são realizados em três, quatro ou cinco meses, a depender do salário recebido nos últimos três meses antes do desligamento.
Para dar entrada no seguro-desemprego pela primeira vez, é preciso ter recebido salário durante, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa.
Com isso, se o trabalhador for demitido antes de completar um ano na empresa, não terá direito ao seguro-desemprego. Para acessar os valores, outros requisitos também precisam ser preenchidos:
- Estar desempregado ao requerer o benefício e não ter renda própria para seu sustento;
- Não estar recebendo BPC.
Além dessas regras gerais aplicadas ao trabalhador formal, há também prazos específicos para outras categorias profissionais com direito ao seguro-desemprego:
- Trabalhadores domésticos: esses profissionais devem ter, no mínimo, 15 meses de atuação/recolhimento do FGTS/contribuição do INSS;
- Pescadores artesanais: devem ter inscrição no INSS como segurado especial e comprovação da atividade profissional;
- Trabalhadores resgatados: que estavam em regime de trabalho forçado ou condições análogas à escravidão;
- Bolsistas de qualificação profissional: desse que estejam matriculados em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador e que tenham tido o contrato suspenso.
Os pagamentos do seguro-desemprego serão feitos após o trabalhador realizar o pedido de maneira online, no aplicativo da Carteira de Trabalho (Android e iOS) ou pelo telefone 158. Além disso, também é possível fazer a solicitação de maneira presencial, em um dos seguintes postos:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;
- Secretaria Especial da Previdência e Trabalho;
- Sistema Nacional de Emprego;
- Outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.