O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria com novas regras para a prova de vida obrigatória. A publicação definiu que os segurados não precisam mais sair de casa para comprovar que podem receber o benefício.
Essa medida de não obrigar com que segurados se apresentassem presencialmente para a prova de vida é uma forma de evitar a exposição de pessoas mais idosas à COVID-19, bem como evitar problemas de locomoção também dos mais idosos.
A iniciativa vai impactar sobre 36,4 milhões de beneficiários, dos quais cerca de 5 milhões possuem mais de 80 anos de idade. A prova de vida do INSS chegou a ser suspensa em 2020 e 2021, por conta da pandemia da COVID-19.
Novas regras para prova de vida do INSS em 2023
As novas regras para a prova de vida do INSS começam a valer já a partir de 31 de dezembro de 2022. A partir de 2023 a prova de vida não será mais obrigatória, e o segurado não vai precisar sair de casa para provar que deve receber o benefício.
Dessa forma, o INSS passará a usar as bases de dados públicos e atos como votação nas eleições e carteira de vacinação para realizar o procedimento. Até a data prevista para o início da medida, o órgão não vai efetuar o bloqueio de pagamento por não comprovação de vida.
A não obrigatoriedade da prova de vida em 2023 vai ter um impacto sobre mais de 36 milhões de beneficiários. Destes, 5 milhões tem mais de 80 anos de idade e serão poupados de se locomover até uma unidade do INSS mais próxima para fazer a prova de vida e comprovar que tem direito ao benefício.
A iniciativa vai impactar em mais de 36 milhões de beneficiários, e destes cerca de 5 milhões de pessoas já estão com mais de 80 anos de idade. A prova de vida do INSS chegou a ficar suspensa em 2020 e 2021, por conta da pandemia. Entretanto, o órgão decidiu retornar os atendimentos presenciais e agora voltou a suspender a obrigatoriedade da prova de vida.
Como será feita a prova de vida em 2023?
As novas regras para a prova de vida do INSS em 2023 começam a valer já a partir de 31 de dezembro de 2022, e a partir de agora, após a publicação da portaria, o INSS estabeleceu como válidos alguns critérios para a prova de vida. Confira:
- O segurado deve acessar o aplicativo ou o site do Meu INSS com selo ouro ou outros aplicativos e sistemas de órgãos e entidade públicas com certificação e controle de acesso no Brasil ou no exterior;
- A prova de vida será realizada após o segurado realizar o empréstimo consignado, com reconhecimento biométrico;
- Durante atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades e instituições parceiras;
- A prova de vida será feita através de perícia médica por telemedicina ou presencial, também nos SUS ou rede conveniada;
- Também será feita durante cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito e nos de segurança pública;
- No processo de vacinação (registro na carteira de vacinas);
- Na atualização do CadÚnico;
- Nas votações em eleições.