Auxílio-acidente do INSS: veja regras e quem pode solicitar o benefício

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS, mas existem regras de elegibilidade específicas que determinam quem pode solicitar o benefício.

Em primeiro lugar, o auxílio-acidente do INSS consiste em um benefício de natureza indenizatória. Neste sentido, é pago pelo instituto aos trabalhadores que possuem sequelas permanentes por conta de acidentes. Como consequência, há uma redução da capacidade natural de exercer a atividade profissional.

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No geral, a condição do trabalhador é avaliada especificamente por meio do procedimento de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.

Sobretudo, por se tratar de um benefício compensatório, é concedido somente nos casos em que o cidadão consegue continuar trabalhando. Saiba mais sobre as regras e quem pode solicitar o benefício a seguir:

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Quais são as regras do Auxílio-acidente?

Em primeiro lugar, a principal característica da concessão do auxílio-acidente está relacionado com as sequelas permanentes no profissional. Ou seja, a pessoa possui capacidade para trabalhar, mas foram reduzidas por conta da ocorrência. Sendo assim, deverá adaptar-se a um novo padrão para continuar sua carreira.

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Nesse processo, o INSS libera o auxílio-acidente como forma de auxiliar na adaptação. Ou seja, os valores podem ser gastos no custeio dos tratamentos médicos, aparelhos de adaptação e acessibilidade ou até para as consultas. No entanto, o cidadão precisa atender às seguintes regras do auxílio-acidente:

  • Possuir qualidade de segurado na época do acidente, ou seja, estar contribuindo com a Previdência Social no período da ocorrência;
  • Estar na categoria de empregado urbano ou rural em empresas, empregado doméstico ou trabalhador avulso em empresa;
  • Ser um segurado especial, como é o caso dos trabalhadores rurais que atuam de forma individual ou em regime de economia familiar.

A legislação previdenciária ainda estabelece que os empregados domésticos serão contemplados somente nos casos de acidentes ocorridos a partir do dia 01 de junho de 2015. Entretanto, não é necessário cumprir o período mínimo de carência do instituto.

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Ademais, não tem direito ao benefício os contribuintes individuais e os contribuintes facultativos. Em outras palavras, quem exerce atividade remunerada e assume o risco do próprio trabalho não é contemplado. Em específico, isso compreende tanto os autônomos quanto os Microempreendedores individuais.

No caso dos contribuintes facultativos, o INSS os define como aqueles que contribuem sem exercer atividade remunerada. Contudo, deseja ser protegido pela Providência Social e realiza os pagamentos mensais para acessar os benefícios.

Como solicitar o benefício?

A princípio, a solicitação do auxílio-acidente é realizada por meio dos canais oficiais do Meu INSS. Ou seja, pelo site, mas também pelo aplicativo, disponível para Android e iOS. Neste caso, é fundamental que o segurado realize o login na plataforma com as informações vinculadas ao portal Gov.br.

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Posteriormente, o cidadão deve abrir um novo requerimento específico para o auxílio-acidente, e poderá fazer o acompanhamento da solicitação por esses mesmos meios. No processo do agendamento, deve-se agendar a perícia medica e comparecer na unidade da Previdência Social selecionada.

Porém, o INSS prevê o atendimento realizado à distância, para que o cidadão não coloque a integridade em risco no processo de avaliação do benefício. Neste caso, pode-se solicitar uma perícia médica hospitalar ou residencial, desde que especifique e justifique a necessidade por meio de documentos comprovatórios.

Apesar disso, o instituto pode solicitar o comparecimento presencial do solicitante em situações específicas, como para conferir informações. Os cidadãos que enfrentarem dificuldade para acessar os canais digitais, ou que não tiverem acesso à internet, podem ligar no telefone 135 da Previdência Social.

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