O 13º salário é uma garantia recebida pelos trabalhadores, funcionando como uma gratificação natalina. O salário extra é uma conquista assegurada pela lei 4.090, de 1962 e é pago a todo trabalhador em CLT que atuou por 15 dias ou mais durante o ano, sem ter sido demitido por justa causa.
Nesse sentido, todos os trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público, além dos trabalhadores urbanos e rurais estão aptos a receber o 13º salário. O benefício também é garantido a trabalhadores avulsos e domésticos, além de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O benefício pode ser pago em até duas parcelas e fica a critério do empregador escolher a maneira. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e para aqueles que recebem em duas vezes, o pagamento deve ser feito no dia 20 de dezembro.
Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º salário está disponível para aposentados, pensionistas e pessoas que trabalharam com carteira assinada por 15 dias no mínimo. Também fazem parte da lista trabalhadores que estão em licença-maternidade ou afastados por doença e acidente.
Todavia, trabalhadores temporários com carteira assinada durante o período de serviço têm direito a receber o 13º salário, que corresponde aos meses de trabalho na empresa empregadora.
Nos casos de demissão sem justa causa, o 13º é calculado de forma proporcional ao período de trabalho e pago no momento da rescisão do vínculo. Nesse caso o trabalhador não possui o direito de receber o benefício.
Pagamento da 1ª parcela do 13º
O pagamento do 13º salário é feito embasado no salário de dezembro, menos para trabalhadores com salários variáveis (comissões ou porcentagens), que acabam tendo uma média anual a qual o 13º deve seguir.
Todavia, o empregador decide se o repasse é feito em uma única vez ou em duas parcelas. Pagamentos em uma única parcela devem ser feitos até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser repassada até o dia 20 de dezembro.
A primeira parcela corresponde a metade do salário atual, sem descontos de impostos e de benefícios. Na segunda parcela, entretanto, o trabalhador recebe descontos do imposto de renda e da contribuição ao INSS.
Valor da 1ª parcela do 13º salário
O empregador deve fazer o pagamento das parcelas levando em conta o salário do trabalhador e outros valores recebidos durante o período contratado (horas extras, adicional noturno e insalubridade).
Trabalhadores que recebem salário fixo devem ter a parcela do 13º paga de acordo com o pagamento do mês de dezembro. Auxílio-transporte, alimentação, creche e outros adicionais não fazem parte do valor total da parcela.
Nesse sentido, trabalhadores com menos de 15 dias no primeiro mês não têm esse tempo computado para o pagamento da parcela. Os que trabalharam menos de 12 meses recebem o valor de forma proporcional.
Em casos de não pagamento do 13º salário, o trabalhador pode acionar o Ministério do Trabalho e Previdência ou até mesmo o Ministério Público do Trabalho. O procedimento pode ser feito pela internet, nos respectivos sites.