O auxílio-doença do INSS é um benefício previdenciário oferecido aos trabalhadores contribuintes do instituto que precisam se afastar de seu serviço por certo período. Neste caso, o afastamento deve ocorrer por conta de um acidente ou enfermidade.
Para evitar que o profissional fique desamparado durante seu período de recuperação, o INSS então reconhece sua impossibilitada de exercer atividade remunerada por determinado tempo. É comum que este benefício seja concedido por 15 dias consecutivos ou mais, ou 60 dias intercalados.
Seja como for, fica estabelecido pela legislação que as duas primeiras semanas de afastamento são de responsabilidade da empresa ou do empregador. O auxílio-doença só passa a ser concedido a partir do décimo quinto dia.
Requisitos do auxílio-doença do INSS
Para solicitar o auxílio-doença, é preciso cumprir alguns requisitos. São eles:
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais, com exceção de segurados com doenças graves, doenças profissionais ou aqueles que sofreram algum acidente de trabalho;
- Ter qualidade de segurado, ou seja, ser contribuinte do INSS regular, pagando aposentadoria;
- Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias corridos, ou 60 dias intercalados, se pela mesma doença.
Até o início de agosto, só era possível entrar com o pedido deste benefício por meio de uma perícia médica. Contudo, uma portaria no mesmo mês prorrogou a decisão por mais 90 dias. Assim locais onde o tempo de espera para a realização da perícia é maior que 30 dias não exigem este processo.
Por outro lado, vale lembrar que a concessão do benefício não é feita de forma automática. Para recebê-lo, ainda é necessário fornecer um atestado médico e todos os documentos comprobatórios da doença, enviados à Perícia Médica Federal, responsável por analisá-los.
Caso não seja possível conceder o benefício por meio de análise documental, no momento em que o segurado não atende os requisitos, pode ser facultado a ele a opção de agendamento, de modo que seja feito o exame médico-pericial.
Como solicitar o auxílio-doença?
O auxílio pode ser solicitado pela internet, através do site ou aplicativo Meu INSS. Da mesma forma, é possível entrar em contato com a central de atendimento Alô Trabalhador, no número 135, onde será possível agendar a perícia médica.
No site, é preciso clicar em “Agendar Perícia”, e depois em “Perícia Inicial”. Caso os documentos médicos atendam os requisitos nas orientações e o segurado deseje continuar o atendimento à distância, deve clicar em “Sim”, e então em “Continuar”.
O benefício só pode ser liberado por recebimento após confirmação, seja pela análise documental ou avaliação médica dos profissionais do instituto. No caso da perícia, é essencial que o trabalhador compareça no dia, local e horário exigido. Durante o processo, também é determinado o tempo necessário de afastamento.
Seja como for, tanto na análise quanto na perícia é solicitada a apresentação do atestado médico. Mas também são considerados documentos como prontuários de internação, receitas de medicamentos e outros que comprovem a situação do profissional.
A documentação médica deve estar legível e sem rasuras, tendo sido emitida há menos de 30 dias desde a Data de Entrada do Requerimento (DER). Nela, devem estar presentes o nome completo do requerente, a data de início do repouso, prazo estimado, assinatura do profissional emitente e as informações sobre a doença.