O Ministério do Trabalho publicou portaria permitindo que novos grupos de pessoas recebam o auxílio-inclusão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir de agora, fazem parte pessoas com deficiência que iniciaram atividades remuneradas como militares, autônomos e pequenos produtores rurais.
O auxílio-inclusão é pago a pessoas com deficiência considerada grave ou moderada, que sejam beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou que tenham recebido o benefício nos últimos cinco anos e que tenham conseguido um trabalho com pagamento de até dois salários mínimos, ou R$ 2.424,00.
Por sua vez, o auxílio-inclusão foi repassado após o corte do BPC, benefício de até um salário mínimo (R$ 1.212,00) destinado a pessoas com deficiência ou idosos a partir de 65 anos, que sejam incapacitados e com renda familiar mensal de até um quarto do salário mínimo. O valor do benefício corresponde à metade do BPC, equivalente a R$ 606.
Auxílio-inclusão: novas regras para repasse
A portaria publicada pelo Ministério do Trabalho ampliou a faixa de pessoas atendidas pelo auxílio-inclusão. Pago a pessoas com deficiência, o auxílio foi repassado após o corte no BPC, no valor de um salário mínimo (R$ 1.212,00).
Agora, com a publicação, a abrangência do auxílio foi ampliada, passando a ser pago também para pessoas de baixa renda com deficiência que começaram a desenvolver atividade militar (bombeiros, policiais e Forças Armadas) e que tenham sido beneficiárias do BPC no período dos últimos cinco anos.
Também estão na lista de beneficiários, as pessoas com deficiência que começaram o trabalho de forma autônoma e que são contribuintes individuais do INSS, além dos segurados especiais, no caso os pequenos produtores rurais (não obrigados a contribuir).
Dessa forma, este último grupo precisa comprovar 15 anos de trabalho para conseguir a aposentadoria. Entretanto, cidadãos que recebem o BPC não podem trabalhar. Após a publicação da portaria, foi definido que pessoas com deficiência em condições de exercer atividades como pequenos produtores rurais recebem o auxílio-inclusão sem ter o processo de aposentadoria atrapalhado.
Assim, podem pedir o auxílio as pessoas que possuam renda per capita não ultrapasse um quarto do valor do salário mínimo, atualmente o correspondente a R$ 303, mesma regra para aqueles que recebem o BPC.
Como pedir o auxílio-inclusão do INSS
Para pedir o benefício do auxílio-inclusão, basta entrar no site ou no aplicativo do Meu INSS. A seguir, é preciso clicar em “Novo Pedido” e procurar pela opção “Auxílio-Inclusão”. O beneficiário também consegue fazer a solicitação pelo telefone 135, diretamente com a Central de Atendimento do INSS.
Para fazer a solicitação, é necessário apresentar o CPF e o número do benefício, além de ter os dados atualizados na base do Cadastro Único (CadÚnico). Caso seja feito por procurador ou representante legal, é necessário apresentar a procuração ou termo legal (tutela, curatela ou termo de guarda) e o documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.
Todavia, após a solicitação do auxílio-inclusão, o beneficiário automaticamente autoriza a suspensão do BPC. Em caso de perda do emprego, o auxílio-inclusão é interrompido e o BPC volta a ser pago ao beneficiário.