O auxílio-doença é um benefício por incapacidade oferecido aos cidadãos segurados do INSS que possam comprovar que estão incapazes para o trabalho. Neste sentido, o motivo deve ser por conta de alguma doença ou acidente. Indivíduos que não têm carteira assinada devem se atentar às medidas para entender se também podem recebê-lo ou não.
Neste sentido, esta dúvida é comum entre trabalhadores sem carteira assinada no geral, tanto para questões como auxílio-doença, quanto para aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária e outros benefícios do INSS.
Cidadão que não tem carteira assinada podem receber auxílio-doença?
A resposta para esta pergunta é sim, mas desde que o indivíduo possa cumprir alguns requisitos. Inicialmente, é preciso atender a dois critérios: ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social, ou cumprir um tempo mínimo de contribuição, tendo “carência”.
No caso das pessoas sem carteira assinada, a contribuição previdenciária pode ser feita na modalidade de microempreendedor individual (MEI), ou sendo um contribuinte facultativo.
No caso dos contribuintes como MEI, é preciso pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI). O valor da mensalidade é de R$ 60,66.
Por meio desta contribuição, é possível ter direito não apenas ao auxílio-doença, mas a outros benefícios previdenciários, como aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, benefício assistencial, pensão por morte, auxílio-acidente e salário-família.
Já no caso da modalidade de contribuinte facultativo, o cidadão pode escolher entre duas opções: um plano normal ou simplificado.
O plano normal consiste em fazer o pagamento de uma contribuição que equivale a 20% da renda mensal do indivíduo, variando entre o salário mínimo (R$ 1.212) e o teto da Previdência (R$ 7.087,22). Deste modo, a mensalidade varia entre R$ 242 e R$ 1.417,44. Quanto maior a contribuição, maior o benefício na aposentadoria.
Por sua vez, o plano simplificado exige uma mensalidade correspondente à alíquota de 11% sobre o salário mínimo, que equivale a R$ 133,32.
Da mesma forma, existe ainda o plano simplificado de baixa renda, destinado aos cidadãos que não estejam exercendo atividades remuneradas de qualquer modelo, dedicando-se apenas ao trabalho doméstico em suas casas.
Para este plano, é preciso ter renda familiar de até dois salários mínimos e estar cadastrado no Cadastro Único. Não é permitido ter uma renda própria além do Auxílio Brasil. Esta opção também dá direito a todos os benefícios da Previdência.
Tempo de contribuição
Em relação à carência, ou tempo de contribuição, o período que dá direito aos benefícios varia conforme a opção escolhida. A aposentadoria por idade, por exemplo, exige uma contribuição de 15 anos antes de dar a possibilidade de se aposentar. No geral, o tempo de cada benefício é o seguinte:
- Auxílio-doença: tempo de contribuição de 12 meses (1 ano);
- Aposentadoria por idade: tempo de contribuição de 180 meses (15 anos);
- Aposentadoria por invalidez: tempo de contribuição de 12 meses (1 ano);
- Licença-maternidade: tempo de contribuição de 10 meses;
- Pensão por morte: não exige tempo mínimo;
- Auxílio-reclusão: tempo de contribuição de 24 meses (2 anos).
Da mesma forma, cidadãos que tenham contribuído para a Previdência, mas precisaram parar por um tempo ainda podem receber os benefícios. Existe um prazo determinado de tolerância para estes indivíduos. Tal prazo é chamado de “período de graça”.
Neste caso, os contribuintes podem utilizar o período de graça por até 12 meses. Ele ainda pode ser prorrogado entre 24 ou 36 meses. Para isso, porém, o indivíduo deve ter mais de 10 anos de contribuição ou comprovar a incapacidade de arrumar outro emprego.