BPC de novembro: confira o calendário oficial e quem recebe R$ 1,2 MIL

O BPC de novembro começa a ser liberado no final do mês, seguindo a mesma ordem de outros benefícios do INSS.

O calendário oficial dos pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do mês-base de novembro já está disponível. Utilizando as mesmas datas da liberação de parcelas dos benefícios gerais do INSS, o BPC de novembro ocorre entre os dias 24 a 7 de dezembro.

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É importante ter em mente que o calendário do BPC se baseia na lista para beneficiários que recebem até um salário mínimo. Outros benefícios do instituto utilizam dois calendários, sendo o segundo para valores acima do piso nacional. Seja como for, o BPC equivale a R$ 1.212, salário mínimo vigente.

Contudo, ao contrário do INSS, o BPC é oferecido a um público distinto, com critérios de elegibilidade diferentes dos demais. Para ter direito a este benefício, por exemplo, é necessário que a renda per capita da família seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, entre outras exigências.

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BPC de novembro: calendário oficial

Tanto as datas quanto as definições do calendário oficial do BPC são iguais à do instituto. Deste modo, os dias são organizados com base no penúltimo dígito (ex: 999.999.999-9) do número de inscrição do beneficiado.

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No mês-base de novembro, serão realizados 10 saques para 10 grupos diferentes. As datas são as seguintes:

  • Penúltimo número da inscrição 1: 24 de novembro;
  • Penúltimo número da inscrição 2: 25 de novembro;
  • Penúltimo número da inscrição 3: 28 de novembro;
  • Penúltimo número da inscrição 4: 29 de novembro;
  • Penúltimo número da inscrição 5: 30 de novembro;
  • Penúltimo número da inscrição 6: 01 de dezembro;
  • Penúltimo número da inscrição 7: 02 de dezembro;
  • Penúltimo número da inscrição 8: 05 de dezembro;
  • Penúltimo número da inscrição 9: 06 de dezembro;
  • Penúltimo número da inscrição 0: 07 de dezembro.

Orientações do BPC

O Benefício de Prestação Continuada é a garantia de um salário mínimo por mês aos idosos com mais de 65 anos ou às pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que suas condições lhes causem impedimentos mentais, físicos, intelectuais ou sensoriais à longo prazo, ou seja, por pelo menos 2 anos.

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Vale lembrar que o BPC, apesar de seguir as regras do INSS, não é aposentadoria. Para ter direito aos valores mensais, não é preciso ter contribuído ao instituto. Por outro lado, o BPC também não paga 13º salário e não deixa pensão por morte, algo que ocorre com outros benefícios previdenciários.

Para receber as parcelas, é necessário que a renda por pessoa da família do beneficiário seja igual ou menor a 1/4 do salário mínimo. Além disso, no caso de pessoas com deficiência, é preciso realizar uma avaliação médica e social com regularidade no INSS.

Outro detalhe crucial para liberação dos valores é o Cadastro Único. Só é possível ter acesso a este benefício estando cadastrado na base de dados, e este procedimento deve ocorrer antes mesmo de solicitar o BPC. Afinal, sem o CadÚnico, não é possível recebê-lo.

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Para entrar no sistema, o interessado deve procurar por um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no município onde reside para obter mais informações. O processo não necessita de agenciadores ou intermediários pagos.

Igualmente, o requerimento do BPC é feito por meio dos canais de atendimento do INSS, como o telefone 135 ou o site e aplicativo Meu INSS.

A solicitação pode ser registrada apresentando um documento de identificação com foto, que não precisa ser a via original. Junto do requerente, o representante legal, caso exista, e outras pessoas da família também devem oferecer seus documentos e estarem inscritas no CadÚnico.

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