Em agosto deste ano, uma portaria do Ministério do Trabalho atualizou as normas para quem recebe o auxílio-inclusão de R$ 606. Neste mês, as novas regras também estarão valendo, de modo que os interessados no valor devam se atentar aos critérios de elegibilidade e inscrição no benefício.
Sobretudo, o auxílio-inclusão consiste em um benefício de transição para os inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) que estão reingressando no mercado de trabalho. Atualmente, é regido e estabelecido pela lei 14.176/2021, com gestão do Ministério da Cidadania. Saiba mais a seguir:
Novas regras do auxílio-inclusão
De acordo com a portaria do Ministério do Trabalho, as pessoas com deficiência que começarem a exercer qualquer tipo de atividade remunerada na área militar, como autônomos ou pequenos produtores rurais também poderão acessar o auxílio-inclusão. Por via de regra, o benefício atende pessoas com deficiência moderada ou grave.
Sendo assim, o Auxílio Inclusão à Pessoa com Deficiência com suas novas regras incluem no grupo de atividade militar os bombeiros, policiais militares e também Forças Armadas. No caso dos autônomos, estarão incluídos aqueles que recolham contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na situação de contribuintes individuais.
A Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde da Organização Mundial da Saúde (CIF/OMS) caracteriza mais especificamente esses quadros. Por definição, pessoas com deficiência são aquelas que possuem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.
Além disso, esses impedimentos, quando em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade. Em especial, ela não consegue estar em situação de igualdade de condições com outros cidadãos. Por longo prazo, entende-se um período mínimo de 2 anos.
Quem recebe auxílio-inclusão de R$ 606 neste mês?
Com gestão do Ministério da Cidadania, o auxílio-inclusão é um benefício social instituído em outubro de 2021, por meio da lei número 14.176, de 22 de junho de 2021. Sobretudo, almeja incentivar que as pessoas com deficiência inscritas no BPC/Loas retornem ao mercado de trabalho.
A operacionalização e gerenciamento dos pagamentos é realizado pelo INSS, também responsável pelo BPC/Loas enquanto benefício assistencial do instituto. Por via de regra, o valor do auxílio-inclusão equivale à metade de um salário mínimo, tendo como base a quantia vigente no território nacional.
O auxílio-inclusão atende as pessoas com deficiência dentro de diferentes situações. Sendo assim, as regras gerais para recebimento contemplam:
- Pessoas com deficiência que recebem o BPC/Loas;
- Ex-beneficiários nos últimos 5 anos que passaram a exercer uma atividade profissional com remuneração de até 2 salários mínimos;
- Cidadãos com o BPC ativo, suspenso ou cessado nos últimos 5 anos antes do início da atividade remunerada;
- Brasileiros com renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo;
- Inscritos no Cadastro Único com informações regulares e ativas;
- Inscritos regulares no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Cidadãos com o BPC suspenso por ingresso ao mercado trabalhista.
Portanto, o benefício é pago somente durante o período em que a pessoa estiver empregada. Acima de tudo, o principal objetivo é incentivar que os brasileiros com deficiência retornem ao mercado de trabalho.
O cadastro é realizado através do INSS, por meio dos canais oficiais de comunicação do instituto. Desse modo, pode-se acessar o aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS, ou então o site da instituição.