Em novembro, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começa um novo ciclo de pagamento das modalidades disponíveis para os trabalhadores brasileiros. Neste sentido, o saque duplo do FGTS de R$ 4,9 mil desse mês possui regras específicas de elegibilidade.
Portanto, é fundamental que os cidadãos interessados na retirada dos valores fiquem atentos aos critérios de cada modalidade, pois somente assim serão considerados elegíveis ao recebimento. Saiba mais a seguir:
Saque duplo do FGTS de R$ 4,9 mil
1) Saque-Aniversário de novembro
Os trabalhadores que nasceram em novembro e aderiram à modalidade do Saque-Aniversário poderão retirar os valores até o dia 31 de janeiro de 2023. Por via de regra, as quantias ficam disponíveis a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento, com validade máxima de 90 dias.
Além disso, neste mês estão sendo realizados os pagamentos para os trabalhadores nascidos em setembro e outubro que ainda não acessaram os valores. De acordo com a Caixa Econômica Federal, estima-se que mais de 21 milhões de trabalhadores aderiram à essa modalidade, desde o lançamento em abril de 2020.
Segundo as regras de elegibilidade, os trabalhadores que optarem por essa modalidade devem informar à Caixa Econômica. Porém, poderão retornar ao Saque-Rescisão a qualquer momento, desde que também comuniquem.
Ao contrário das outras modalidades do fundo, o Saque-Aniversário permite que os trabalhadores realizem saques parciais do saldo disponível em suas contas. Ademais, podem acessar parte dos valores em contas ativas e inativas no fundo. Ou seja, há inclusão daquelas que se referem a contratos de trabalho encerrados.
No entanto, se o trabalhador for demitido, o valor liberado refere-se somente à multa rescisória. Em específico, isso corresponde à multa de 40% do salário pago pela empresa. Portanto, não é possível acessar o valor integral da conta.
Em relação aos valores permitidos para o saque, deve-se considerar que o dinheiro é liberado em proporção ao saldo disponível na conta do trabalhador. Dessa forma, quanto maior for a quantia de dinheiro, maior será o valor disponível. Como referência, o FGTS segue um cálculo específico para realizar os pagamentos do Saque-Aniversário, confira a seguir:
- Saldo de até R$ 500: 50% das contas sem parcela adicional. Repasse total de até R$ 250;
- Saldo entre R$ 500,01 e R$ 1.000: 40% + parcela adicional de R$ 50. Repasse total de até R$ 450;
- Saldo entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000: 30% + parcela adicional de R$ 150. Repasse total de até R$ 1.650;
- Saldo entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000: 20% + parcela adicional de R$ 650. Repasse total de até R$ 2.650;
- Saldo entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000: 15% + parcela adicional de R$ 1.150. Repasse total de até R$ 3.400;
- Saldo entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000: 10% + parcela adicional de R$ 1,9 mil. Repasse total de até R$ 3.900;
- Saldo acima de R$ 20.000: 5% + parcela adicional de R$ 2,9 mil. Repasse total de ao menos R$ 3.900″.
2) Saque Extraordinário
O Saque Extraordinário consiste em uma medida lançada pelo Governo Federal por meio do FGTS como forma de contornar a crise gerada pela pandemia do coronavírus. Neste caso, os valores estarão disponíveis para retirada até o dia 15 de dezembro deste ano.
Com valor de até R$ 1 mil, o último lote contemplará os trabalhadores nascidos em dezembro. Em resumo, os recursos destinados aos trabalhadores nascidos em outros meses foram liberados anteriormente, de acordo com o calendário da Caixa Econômica Federal.
Em todos os casos, os trabalhadores com contas vinculadas ao fundo que contenham saldo poderão acessar o Saque Extraordinário. O depósito é realizado automaticamente nas contas do Caixa Tem sob o nome do profissional. Porém, se não for possível acessar os valores, o cidadão deve entrar em contato com a instituição para solicitar a liberação.