Até o final de 2022, mais de 8 milhões de brasileiros terão recebido o seguro-desemprego, segundo estimativas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que prevê o repasse de R$ 41,7 bilhões neste ano. O benefício é um direito garantido a quem foi demitido sem justa causa, com parcelas de R$ 1,1 mil a R$ 1,9 mil.
Os pagamentos são efetuados durante três, quatro ou cinco meses, a depender do salário recebido nos últimos três meses antes do desligamento. Confira a seguir as regras, quem pode ter acesso aos valores e como dar entrada no seguro-desemprego pela primeira vez.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Essa é a dúvida mais comum de muitos trabalhadores demitidos, já que nem todos podem receber o benefício. A principal regra para acesso ao seguro-desemprego é ter sido dispensado sem justa causa.
Para dar entrada no seguro-desemprego pela primeira vez também é preciso ter recebido salário durante, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa.
Isto é, se o trabalhador for demitido antes de completar um ano na empresa, não terá direito ao seguro-desemprego pelas regras atuais. Outros requisitos também são necessários:
- Estar desempregado ao requerer o benefício e não possuir renda própria para o sustento;
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada (BPC), exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Além dessas regras gerais aplicadas ao trabalhador formal, isto é, de carteira assinada, há também prazos específicos para outras categorias profissionais que têm direito ao seguro-desemprego:
- Trabalhadores domésticos – com no mínimo 15 meses de atuação/recolhimento do FGTS/contribuição do INSS;
- Pescadores artesanais – com inscrição no INSS como segurado especial e comprovação da atividade profissional;
- Trabalhadores resgatados – em regime de trabalho forçado ou condições análogas à escravidão;
- Bolsistas de qualificação profissional – matriculados em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador e que tenham tido o contrato suspenso.
Quais os valores do seguro-desemprego em 2022?
O valor das parcelas do seguro-desemprego varia de ano a ano, já que é baseado no piso nacional, atualmente fixado em R$ 1.212.
Outra questão que interfere no valor é o salário médio recebido pelo profissional nos últimos três meses na empresa. Confira a seguir como é feito o cálculo do seguro-desemprego e as faixas salariais vigentes em 2022 – quando os valores não podem ser inferiores a R$ 1,1 mil nem ultrapassar R$ 1,9 mil. O teto só é pago para trabalhadores com salário médio acima de R$ 3 mil.
Como calcular o seguro-desemprego?
Somar o salário dos últimos três meses antes de ser demitido é o primeiro passo para chegar ao valor. Após a soma, basta dividir o valor por três. Se a média salarial* obtida for:
- Até R$ 1.858,18 – basta multiplicar o salário médio por 0,8 (80%);
- De R$ 1.858,18 a R$ 3.097,26 – multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.486,53;
- Acima de R$ 3.097,26: a parcela será de R$ 2.106,08.
* Vale reiterar: essa tabela de valores é referente a 2022.
O seguro-desemprego é pago em quantas parcelas?
Esta resposta também varia de trabalhador para trabalhador. Atualmente, quem atende aos pré-requisitos do seguro-desemprego tem direito a receber os valores durante os seguintes meses:
- 3 parcelas – pelo menos seis meses de trabalho;
- 4 parcelas – no mínimo 12 meses;
- 5 parcelas – a partir de 24 meses.
Em quanto tempo é possível solicitar o seguro-desemprego?
O profissional demitido só pode pedir o seguro-desemprego a partir de sete dias da dispensa sem justa causa, prazo legalmente previsto. De modo geral, para trabalhadores formais, o período máximo para requerer o benefício é de 120 dias.
Outros trabalhadores contam com um mês a menos para efetuar o pedido: até 90 dias para trabalhadores domésticos ou que tenham sido resgatados de trabalho em condições análogas à escravidão.
Quer saber o passo a passo para dar entrada no pedido de seguro-desemprego? O pagamento é realizado pela Caixa e deve ser requisitado pelo próprio trabalhador em postos credenciados, pelo site ou via aplicativo. Confira aqui como solicitar o seguro-desemprego.
Saiba mais
Inspirado em modelo europeu de assistência a trabalhadores, o seguro-desemprego foi criado em 1986, consolidado em 1988 pela Constituição Federal e ampliado em 1990, com o estabelecimento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), fonte pagadora que arrecada os recursos de tributos e impostos.
Desde a vigência, já passou por diversas mudanças referentes a regras, valores, parcelas e público-alvo.