Os beneficiários do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás receberam, neste mês, suas parcelas antes das datas definidas. Por meio da Instrução Normativa nº 21, publicada no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Cidadania oficializou a antecipação dos benefícios de outubro. Neste sentido, resta saber se o próximo calendário do auxílio de R$ 712 também sofrerá alterações.
O valor de R$ 712 é uma junção das parcelas do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás. Enquanto o primeiro possui ticket médio de R$ 600, total que deve valer até dezembro deste ano, o segundo faz referência ao preço integral do gás de cozinha, atualizado para R$ 112 reais.
Vale lembrar que as parcelas do Vale-Gás de R$ 112 podem não ser liberadas no próximo mês de pagamento, ou seja, dezembro.
É provável que a quantia ainda possa variar para menos ou para mais. Tudo depende do levantamento da Associação Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
De caráter bimestral, em agosto, este benefício valia R$ 110, total que cobre por completo a média nacional de 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP).
Por sua vez, no início do ano, as parcelas enviadas eram de apenas 50% deste valor. Deste modo, as suposições do auxílio de R$ 112 de dezembro não podem ser tratadas como já confirmadas.
Auxílio de R$ 712: calendário de outubro antecipado
Com base na Instrução Normativa publicada no início deste mês, o cronograma de repasses de outubro foi antecipado.
Originalmente, os pagamentos teriam sido iniciados na última terça-feira (18). Com o novo calendário, os repasses começaram no dia 11, e irão até o dia 25 de outubro.
Da mesma forma, junto dos valores do Auxílio Brasil, beneficiários ainda recebem o Auxílio Gás, enviado de forma bimestral, tendo sido pago da última vez em agosto. Com o acúmulo, tem-se o auxílio de R$ 712.
Hoje, os valores enviados são para cidadãos com Número de Identificação Social (NIS) terminado em 7.
É importante ter em mente que os auxílios possuem como base o número final do NIS, levado em conta no momento de identificar a data correta de pagamento dos valores. As datas oficiais de outubro são:
- Final do NIS 1: 11 de outubro;
- Final do NIS 2: 13 de outubro;
- Final do NIS 3: 14 de outubro;
- Final do NIS 4: 17 de outubro;
- Final do NIS 5: 18 de outubro;
- Final do NIS 6: 19 de outubro;
- Final do NIS 7: 20 de outubro;
- Final do NIS 8: 21 de outubro;
- Final do NIS 9: 24 de outubro;
- Final do NIS 0: 25 de outubro.
No caso de dezembro, caso o calendário não sofra alterações, a sequência de pagamentos será feita nos seguintes dias:
- Final do NIS 1: 12 de dezembro;
- Final do NIS 2: 13 de dezembro;
- Final do NIS 3: 14 de dezembro;
- Final do NIS 4: 15 de dezembro;
- Final do NIS 5: 16 de dezembro;
- Final do NIS 6: 19 de dezembro;
- Final do NIS 7: 20 de dezembro;
- Final do NIS 8: 21 de dezembro;
- Final do NIS 9: 22 de dezembro;
- Final do NIS 0: 23 de dezembro.
Sobre o Auxílio Brasil
O Auxílio Brasil é um programa governamental baseado na transferência direta e indireta de renda. Por meio de uma só função, ele é capaz de integrar políticas públicas de educação, assistência social, saúde, renda e emprego.
Seus mecanismos possibilitam que os valores sejam destinados às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.
Neste sentido, vale lembrar que a situação de extrema pobreza é configurada por grupos com renda familiar mensal per capita de até R$ 105; por sua vez, a situação de pobreza envolve a renda familiar mensal per capita entre R$ 105 e R$ 210.
De forma que seja possível receber as parcelas mensais, é preciso se enquadrar em alguma das categorias que possibilita a entrada no programa. Antes de mais nada, é essencial estar inscrito no Cadastro Único. Famílias registradas no Bolsa Família estão na lista de forma automática.
Sobre o Auxílio Gás
O Vale Gás é um programa de caráter bimestral. Ele busca auxiliar no processo de compra do gás de cozinha as famílias de baixa renda. O valor do benefício equivale à média nacional do botijão de gás de cozinha de 13 kg.
Este benefício é um direito de todas as famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo.
Existe, porém, um caráter preferencial para famílias com mulheres vítimas de violência doméstica, sob monitoramento de medidas protetivas de emergência.
Igualmente, famílias que tenham entre seus membros um beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também recebem o auxílio. Para entrar no grupo de auxiliados, é preciso estar no CadÚnico, assim como o Auxílio Brasil.