O auxílio-inclusão corresponde a um benefício assistencial, a partir de incentivo do Governo Federal, para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas). Confira, a seguir, quem recebe auxílio-inclusão de R$ 606 em outubro.
Esse benefício garante o pagamento de um valor mensal extra para os inscritos em processo de retorno ao mercado formal de trabalho. O auxílio-inclusão possui natureza assistencial, e é destinado aos beneficiários ou ex-beneficiários do Benefício de Prestação Continuada, especificamente destinado a pessoas com deficiência (PcDs).
A atuação no mercado de trabalho cancela a elegibilidade do BPC/Loas e, para isso, o auxílio-inclusão foi criado, para ajudar nessa transição, e não permitir que o beneficiário fique sem renda. Dessa maneira, ele funciona como uma espécie de substituição temporária, que também possui regras de elegibilidade específicas.
Quem recebe o auxílio-inclusão de R$ 606 em outubro?
O auxílio-inclusão é destinado aos cidadãos que atendam aos seguintes critérios de elegibilidade:
- Deverá ter recebido, ou estar recebendo, o BPC nos últimos 5 anos;
- Precisa iniciar uma atividade remunerada com remuneração inferior a dois salários mínimos;
- Deverá ter uma renda familiar per capita mensal igual ou inferior a ¼ do salário mínimo quando for requerer o auxílio-inclusão;
- Deve ter cadastro regular e atualizado no CadÚnico;
- Deve ter cadastro regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Por regra, o valor do auxílio-inclusão é de 50% do pagamento do Benefício de Prestação Continuada, equivalendo a metade de um salário mínimo. Assim, segue o valor vigente no território nacional, passando por modificações a cada reajuste anual.
Os brasileiros podem receber esse benefício enquanto atenderem os critérios de elegibilidade, podendo haver cancelamento das transferências caso não mais os atenda. Por exemplo, o benefício é cancelado caso o cidadão receba qualquer tipo de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença ou seguro desemprego.
Assim, esse benefício assistencial não é cumulativo com outros benefícios e programas. Sobretudo, o auxílio-inclusão é um benefício de fomento profissional e visa estimular o trabalho, principalmente às pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos.
Originalmente, o auxílio só era concedido para aqueles que conseguissem emprego formal de carteira assinada. Após a autorização de ampliação do Ministério do Trabalho e Previdência, foram incluídos os seguintes grupos de trabalhadores:
- Pequenos produtores rurais, segurados especiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desobrigados a contribuir com a Previdência;
- Bombeiros militares;
- Policiais militares;
- Servidores das Forças Armadas;
- Profissionais autônomos que contribuam para a Previdência Social como contribuintes individuais.
Assim que essas pessoas iniciarem as atividades remuneradas, deixam de receber o BPC e passam a ter acesso ao auxílio-inclusão de R$ 606.
Como solicitar o auxílio-inclusão?
O primeiro passo para a solicitar o auxílio-inclusão é entrar no Meu INSS, pelo site ou aplicativo, disponível para Android e iOS. Em seguida, selecione a opção “Novo pedido” para realizar uma solicitação, sem esquecer de informar o nome do serviço ou benefício que está sendo requisitado.
Depois disso, basta seguir as instruções e avançar na inscrição. O interessado deverá informar alguns documentos pessoais, dentre ele o número do CPF, número de inscrição do beneficiário e o número social do Cadastro Único.
Para fazer acompanhamento da solicitação, será necessário acompanhar a guia “Consultar Pedidos” dentro da plataforma do Meu INSS. Através do Meu INSS, será possível consultar detalhes da solicitação e o status do benefício. Geralmente, o período máximo de atendimento e análise do INSS para concessão do auxílio-inclusão é de 30 dias úteis.
Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou novas regras para perícias e outros serviços do INSS, no intuito de reduzir filas. Acompanhe no vídeo a seguir: