Qual a diferença entre Cota do PIS e Abono Salarial? Descubra aqui

As cotas do PIS/Pasep e o Abono Salarial buscam beneficiar trabalhadores que cumpram os requisitos previstos por lei em situações específicas.

As cotas do PIS/Pasep e o Abono Salarial são benefícios distintos que muitas vezes são utilizados como sinônimos. Apesar de tanto o Programa de Integração Social (PIS) quanto o Abono Salarial serem pagos pela Caixa Econômica Federal, cada um possui suas particularidades e critérios de elegibilidade.

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A dúvida é comum frente ao fato de que a liberação dos benefícios pode causar confusão quando se trata de entender quem possui direito a qual programa.

Desde o final de agosto, por exemplo, a Caixa autorizou a consulta e o saque de valores do PIS/Pasep, por meio do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Por sua vez, os valores não possuem relação com a Cota do PIS, e entender a responsabilidade de cada uma evita tais dúvidas.

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Abono Salarial do PIS/Pasep

O Abono Salarial oferece aos trabalhadores que cumpram os requisitos previstos por lei o valor de um salário mínimo, com base em um calendário anual.

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Instituído pela Lei nº 7.998/90, o agente pagador do abono é a Caixa, sob gestão do Ministério do Trabalho e Previdência. Já os recursos são de origem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Este benefício é oferecido a todos os trabalhadores relacionados ao PIS/Pasep, e é constitucional, pago anualmente como uma espécie de 14º salário. Para obtê-lo, é preciso obedecer às seguintes exigências:

  • Estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep;
  • Ter recebido, durante o ano-base de pagamento, uma remuneração mensal média de até dois salários mínimos;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica por pelo menos trinta dias, sendo eles consecutivos ou não, no ano-base de pagamento;
  • Ter os dados informados por uma Pessoa Jurídica corretos e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS/e-Social).

Em relação aos valores, o Abono Salarial possui valor proporcional ao tempo de serviço do beneficiário no ano-base em questão. O cálculo é feito levando em conta o número de meses trabalhados, multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente durante a data de pagamento.

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Cota do PIS/Pasep

Já as cotas fazem referência ao Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio Público (Pasep). Enquanto o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores do setor privado, o Pasep é pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos.

Os contemplados pelas cotas recebem valores calculados proporcionalmente ao tempo de serviço registrado na conta, bem como o salário anual do trabalhador entre o período de 1971 e 1988.

Todos aqueles que não haviam retirado o benefício diretamente no Fundo PIS/Pasep. Após a extinção do fundo, com a Medida Provisória (MP) nº 946 de 2020, os valores foram transferidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e é possível fazer a solicitação por meio do aplicativo do FGTS.

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Neste sentido, após acessar o app, é preciso selecionar a mensagem “Você possui saque disponível”, e então “Solicitar o saque do PIS/Pasep”.

A partir de então, é possível escolher a forma de saque que prefere, na modalidade crédito em conta ou presencialmente. Com a verificação de dados, só é preciso clicar em “Confirmar saque”.

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