O benefício da pensão por morte vitalícia é um direito de todos os dependentes de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em caso de falecimento ou por morte presumida pela Justiça. Para recebê-la, porém, é necessário cumprir alguns requisitos definidos por lei.
Os valores previdenciários pagos após a morte, apesar de disponíveis para cônjuges e dependentes, podem não ser vitalícios em todos os casos. O pagamento e sua extensão varia com base nas contribuições do falecido, da idade dos dependentes ou do cônjuge e do tempo de casamento ou união estável, por exemplo.
Seja como for, em relação às regras oficiais da pensão por morte vitalícia, é importante ter em mente que alguns detalhes são exigidos antes da distribuição dos valores.
Quem tem direito à pensão por morte vitalícia?
Este tipo de pensão é oferecida aos dependentes pelo resto de suas vidas. Ela é concedida para aqueles que cumprem todos os requisitos mínimos na data de falecimento do segurado do INSS.
Vale lembrar que os dependentes são priorizados para ter direito ao benefício, dependendo do grau de parentesco. Todos são classificados em níveis distintos. Na primeira classe, estão:
- Cônjuge;
- Filho não emancipado e menor de 21 anos;
- Companheiro de união estável;
- Filho de qualquer idade que seja inválido, ou seja, uma pessoa com deficiência mental, intelectual ou grave.
No caso da pensão por morte vitalícia, é levado em consideração tanto a idade do dependente quanto a situação em que ele está. Todos que podem receber este benefício são:
- Dependentes com invalidez (caso a invalidez se encerrar, a pensão acaba);
- Dependentes com incapacidade (caso a incapacidade se encerrar, a pensão acaba);
- Pais do dependente, no caso de não haver dependente na primeira classe;
- Cônjuge ou companheiro com mais de 45 anos.
Os cônjuges, ou companheiros, com mais de 45 anos devem ter pelo menos 2 anos de casamento ou união estável com o segurado. O segurado, por sua vez, deve ter feito mais de 18 contribuições mensais à Previdência Social. No caso dos requisitos não serem cumpridos, o cônjuge só recebe a pensão por 4 meses.
Valor da pensão por morte vitalícia
Após a Reforma da Previdência, a concessão de benefícios sofreu mudanças, como o valor a receber. Assim, pensões solicitadas após a data 12/11/2019 são feitas da seguinte maneira:
- A base de cálculo é feita de acordo com o valor que o cidadão teria direito caso fosse aposentado por invalidez, ou se já fosse aposentado;
- O valor será de 50% com acréscimo de 10% por dependente, e pode chegar até 100%.
Requisitos para pedir a pensão por morte vitalícia
O pedido da pensão só pode ser feito após cumprir os requisitos exigidos e reunir os documentos necessários. Neste sentido, os requisitos são:
- Comprovação da morte do segurado original;
- Qualidade de segurado do titular no falecimento;
- Qualidade de dependente do segurado falecido;
- Para os filhos, ser menor de 21 anos, sem emancipação ou com incapacidade física, intelectual ou doença grave.
Os documentos exigidos incluem documento de identificação, CPF, comprovante de endereço, certidão de óbito, documentos que comprovem o vínculo com o falecido, documentos que comprovem a qualidade de dependente e Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), no caso de morte por acidente de trabalho.