Abono esquecido do PIS/Pasep soma R$ 208 milhões; veja quem pode sacar

Os trabalhadores considerados elegíveis ao recebimento do abono salarial esquecido do PIS/Pasep, referente ao ano-base de 2019, devem realizar a solicitação com o governo.

O abono esquecido do PIS/Pasep que soma R$ 208 milhões refere-se ao benefício trabalhista de ano-base 2019 para os profissionais que ainda não sacaram este valor. Em números específicos, o Governo Federal divulgou que mais de 320 mil brasileiros considerados elegíveis não solicitaram os pagamentos.

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A princípio, o abono esquecido do PIS/Pasep teve os valores liberados entre julho de 2020 e junho de 2021, pois houve um atraso no calendário original previsto para o pagamento. Sendo assim, os trabalhadores que desejam solicitar os valores em atraso devem atender a alguns procedimentos e regras. Saiba mais a seguir:

Como solicitar o abono esquecido do PIS/Pasep?

Em primeiro lugar, a solicitação do valor atrasado deve ser feita por meio do Ministério do Trabalho e Previdência. De acordo com a pasta, o procedimento está aberto desde o dia 31 de março deste ano.

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Para solicitar o abono esquecido do PIS/Pasep deve-se comparecer presencialmente em uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho com os documentos pessoais de identificação e também a carteira de trabalho para comprovar a elegibilidade. No entanto, também é possível realizar esse processo virtualmente.

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Portanto, os trabalhadores devem entrar em contato com o e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, mas substituindo no lugar de “uf” a sigla do estado de residência. Através do e-mail, é possível anexar os documentos ou somente solicitar os valores e aguardar mais instruções do Ministério da Economia.

De acordo com o Governo Federal, os trabalhadores terão direito a acessar os valores até o dia 29 de dezembro deste ano. A previsão é que o dinheiro retorne à União e fique disponível somente após a emissão de um novo calendário de pagamentos.

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Quem pode solicitar o abono salarial de 2019?

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Foto: Pixabay.

Basicamente, tem direito ao abono salarial todo o trabalhador que atuou com carteira assinada e exerceu atividade profissional remunerada durante o período mínimo de 30 dias ao longo de 2019. As regras para o benefício também demandam que o profissional tenha recebido, em média, até dois salários mínimos por meio de carteira assinada.

O abono salarial PIS/Pasep está previsto aos brasileiros inscritos nesses programas há, pelo menos, cinco anos. Neste caso, é contabilizado o tempo de cadastro a partir do ano de 2019, pois é o período de referência para o pagamento do benefício esquecido.

Em última instância, deve-se ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais ou no eSocial, especificamente na categoria da empresa.

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Como o abono salarial segue como referência o valor do salário mínimo vigente no período do pagamento, em exceção nos casos estabelecidos previamente pelo governo, as quantias repassadas serão calculadas com base no valor de R$ 1,1 mil. Porém, o benefício é pago em proporção aos meses trabalhados ao longo de 2019.

Para calcular quanto cada trabalhador irá receber, deve-se dividir o valor do salário mínimo por 12 e multiplicar pela quantia de meses trabalhados. Portanto, o abono esquecido do PIS/Pasep com ano-base 2019 varia entre R$ 92 e R$ 1,1 mil.

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