Calendário BPC: veja datas e quem recebe R$ 1,2 mil na NOVA rodada

A nova rodada dos pagamentos no calendário BPC começam a partir do dia 26 de setembro, com transferências automáticas aos beneficiários inscritos no programa do INSS.

O calendário do BPC segue o mesmo calendário de pagamentos dos benefícios gerais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, tem como referência os pagamentos para quem recebe até um salário mínimo, porque o programa atende os beneficiários com parcelas mensais de R$ 1,2 mil (valor vigente do piso).

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A previsão é que a nova rodada seja liberada a partir do dia 26 de setembro, com base no penúltimo algarismo do Número do Benefício de cada inscrito. O INSS organiza os beneficiários em dez grupos distintos. Isso para organizar as transferências automáticas ao longo do mês. Saiba mais a seguir:

Calendário do BPC em setembro

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Os pagamentos são realizados pelo INSS a partir de transferências automáticas nas contas bancárias indicadas pelo titular, ou por meio de um cartão magnético. Atualmente, 36 milhões de brasileiros são atendidos pelo instituto, com benefícios previdenciários e assistenciais.

Neste público, cerca de 60% dos segurados recebem valores de até um salário mínimo. No caso do BPC/Loas, os pagamentos seguem o piso nacional para o salário mínimo. Para setembro, as datas previstas são:

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Dígito final do cartão do benefício

Data de pagamento

1

26 de setembro

2

27 de setembro

3

28 de setembro

4

29 de setembro

5

30 de setembro

6

03 de outubro

7

04 de outubro

8

05 de outubro

9

06 de outubro

0

07 de outubro

Quais são as regras do BPC?

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) é um programa assistencial do INSS que atende idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que sejam inaptas em sustentar a própria família.

Neste sentido, atende os beneficiários com transferências mensais equivalentes a um salário mínimo, porém, possui critérios de elegibilidade específicos.

No caso das pessoas com deficiência, é fundamental passar por uma avaliação social e médica com peritos do INSS. Através da avaliação pericial será possível comprovar a situação, assim como a necessidade de receber os pagamentos por ser incapaz de sustentar a própria família.

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A deficiência é definida na legislação como uma condição que causa impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo. Em específico, caracteriza-se como longo prazo um período mínimo de dois anos.

Em todas as situações, a deficiência deve ser um impeditivo para a participação plena na sociedade, em situação de igualdade com outros indivíduos. De todo modo, o BPC/Loas não é uma aposentadoria, porque consiste em um benefício assistencial e não previdenciário, sem exigir contribuição prévia com a Previdência Social.

Sendo assim, não envolve pagamento do 13º salário do INSS, pensão por morte ou transferência para herdeiros. O BPC/Loas é um benefício de natureza individual, vitalícia e intransferível.

Para receber os pagamentos, é necessário atender aos seguintes critérios de elegibilidade:

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  • Ter o cadastro regular e atualizado no CadÚnico nos últimos 24 meses;
  • Ser uma pessoa com deficiência em qualquer idade, desde que a condição seja um impeditivo a longo prazo, ou ser uma pessoa idosa com 65 anos ou mais;
  • Ser considerado elegível após uma avaliação social e médica com profissionais do INSS;
  • Ter uma renda familiar per capita menor ou igual a ¼ do salário mínimo vigente em território nacional.

Para consultar o benefício, deve-se acessar os canais de atendimento do INSS. Neste caso, o instituto disponibiliza os serviços por meio do número de telefone 135, no site do Meu INSS ou pelo aplicativo, disponível para Android e iOS.

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