O calendário do BPC segue o mesmo calendário de pagamentos dos benefícios gerais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, tem como referência os pagamentos para quem recebe até um salário mínimo, porque o programa atende os beneficiários com parcelas mensais de R$ 1,2 mil (valor vigente do piso).
A previsão é que a nova rodada seja liberada a partir do dia 26 de setembro, com base no penúltimo algarismo do Número do Benefício de cada inscrito. O INSS organiza os beneficiários em dez grupos distintos. Isso para organizar as transferências automáticas ao longo do mês. Saiba mais a seguir:
Calendário do BPC em setembro
Os pagamentos são realizados pelo INSS a partir de transferências automáticas nas contas bancárias indicadas pelo titular, ou por meio de um cartão magnético. Atualmente, 36 milhões de brasileiros são atendidos pelo instituto, com benefícios previdenciários e assistenciais.
Neste público, cerca de 60% dos segurados recebem valores de até um salário mínimo. No caso do BPC/Loas, os pagamentos seguem o piso nacional para o salário mínimo. Para setembro, as datas previstas são:
Dígito final do cartão do benefício | Data de pagamento |
1 | 26 de setembro |
2 | 27 de setembro |
3 | 28 de setembro |
4 | 29 de setembro |
5 | 30 de setembro |
6 | 03 de outubro |
7 | 04 de outubro |
8 | 05 de outubro |
9 | 06 de outubro |
0 | 07 de outubro |
Quais são as regras do BPC?
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) é um programa assistencial do INSS que atende idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que sejam inaptas em sustentar a própria família.
Neste sentido, atende os beneficiários com transferências mensais equivalentes a um salário mínimo, porém, possui critérios de elegibilidade específicos.
No caso das pessoas com deficiência, é fundamental passar por uma avaliação social e médica com peritos do INSS. Através da avaliação pericial será possível comprovar a situação, assim como a necessidade de receber os pagamentos por ser incapaz de sustentar a própria família.
A deficiência é definida na legislação como uma condição que causa impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo. Em específico, caracteriza-se como longo prazo um período mínimo de dois anos.
Em todas as situações, a deficiência deve ser um impeditivo para a participação plena na sociedade, em situação de igualdade com outros indivíduos. De todo modo, o BPC/Loas não é uma aposentadoria, porque consiste em um benefício assistencial e não previdenciário, sem exigir contribuição prévia com a Previdência Social.
Sendo assim, não envolve pagamento do 13º salário do INSS, pensão por morte ou transferência para herdeiros. O BPC/Loas é um benefício de natureza individual, vitalícia e intransferível.
Para receber os pagamentos, é necessário atender aos seguintes critérios de elegibilidade:
- Ter o cadastro regular e atualizado no CadÚnico nos últimos 24 meses;
- Ser uma pessoa com deficiência em qualquer idade, desde que a condição seja um impeditivo a longo prazo, ou ser uma pessoa idosa com 65 anos ou mais;
- Ser considerado elegível após uma avaliação social e médica com profissionais do INSS;
- Ter uma renda familiar per capita menor ou igual a ¼ do salário mínimo vigente em território nacional.
Para consultar o benefício, deve-se acessar os canais de atendimento do INSS. Neste caso, o instituto disponibiliza os serviços por meio do número de telefone 135, no site do Meu INSS ou pelo aplicativo, disponível para Android e iOS.