Geralmente, o desconto pela Tarifa Social de Energia é concedido pelo Governo Federal para famílias baixa renda. Ou seja, são aquelas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que possuam em sua composição familiar um beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O PL nº 1377/22, de autoria do deputado Josivaldo JP (PSD-MA), objetiva fazer a inclusão de mais um grupo na lista de contemplados: microempreendedores individuais (MEIs). Isso para auxiliar e apoiar os negócios dessa parcela da população.
De acordo com o Governo Federal, cerca de 23 milhões de pessoas já estão, no momento, registradas na Tarifa Social de Energia Elétrica. A inscrição no programa é automaticamente realizada pelo Ministério da Cidadania para pessoas que cumprem com requisitos previstos em lei.
Tarifa Social de Energia: novo grupo de beneficiários?
A Tarifa Social de Energia poderá ter mais beneficiários, que seriam os MEIs. Conforme o autor do projeto, a categoria sofreu com impactos econômicos em razão da pandemia da COVID-19. Dessa maneira, o PL seria uma forma de auxiliar esse público.
Ainda conforme o parlamentar, a inclusão de MEI como beneficiário não geraria grandes impactos para os cofres da União. Contudo, mesmo assim, ainda será necessário um estudo de viabilidade para ser concedido. Por ser um PL que envolve diversos setores da Economia, o seu processo de tramitação deverá ser mais longo e demorado.
Primeiro, na Câmara dos Deputados, o texto foi para Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, onde aguarda parecer do relator. Em seguida, seguirá para a Comissão de Minas e Energia. Depois, para a Comissão de Finanças e Tributação e, por fim, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Somente após ser aprovado em todas, será levado para apreciação do Senado Federal. Lá, os senadores vão discutir o projeto de lei. Caso tenha sinal positivo, faltará ainda a sanção do Executivo.
Tarifa Social de Energia Elétrica: como funciona?
Conforme as regras atuais, a Tarifa Social de Energia Elétrica é destinada às pessoas de baixa renda. Veja quais grupos têm direito:
- Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, desde que sejam inscritas no CadÚnico;
- Famílias que possuem renda mensal de até três salários mínimos, inscritas no CadÚnico, que tenha alguma Pessoa com Deficiência (PcD) que dependa de aparelhos elétricos;
- Famílias que tenham em sua composição familiar um membro inscrito no Benefício de Prestação Continuada.
A inscrição é realizada de maneira automática pelo Ministério da Cidadania, com apoio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e demais distribuidoras de energia. Análises mensais são realizadas para atestar se os beneficiários continuam correspondendo às regras do programa.
Os descontos para o público geral do programa são de:
- 65% para famílias que tiverem consumo de até 30 kWh por mês;
- 40% para famílias que tiverem consumo entre 31 e 100 kWh por mês;
- 10% para famílias que tiverem consumo entre 101 e 220 kWh por mês.
O benefício ainda prevê maiores descontos para famílias indígenas e quilombolas:
- 100% para famílias que possuam consumo de até 50 kWh por mês;
- 40% para famílias que possuam consumo entre 51 e 100 kWh por mês;
- 10% para famílias que possuam consumo entre 101 e 220 kWh por mês.
Caso ultrapasse os gastos máximos permitidos, não será concedido direito ao desconto no mês em que os limites forem ultrapassados.