A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reúne uma série de normas a serem cumpridas pelas empresas e seus funcionários, bem como os direitos dos trabalhadores. Entre eles está o pagamento do auxílio-creche, com o objetivo de ajudar mulheres que tenham filhos pequenos.
O pagamento desse benefício é uma obrigação das empresas privadas que tenham, entre o seu quadro de pessoal, 30 ou mais mulheres com idade superior a 16 anos. A instituição é obrigada a garantir um espaço para as crianças durante o período de trabalho. Em alguns locais, o auxílio é estendido a homens que sejam pais de acordo com as regras da empresa.
Quem tem direito ao auxílio-creche em 2022?
De acordo com a CLT, empresas devem garantir um espaço para trabalhadoras formais, mães de crianças com idade entre 0 e 6 meses, deixarem seus filhos no horário de trabalho. Esse local deve ficar dentro do prédio da empresa, para que as mães possam cuidar e amamentar seus filhos.
Com isso, essas mulheres têm direito a dois intervalos durante a jornada em que estiverem exercendo suas atividades laborais. Cada pausa deve ser de 30 minutos. No entanto, nem todas as instituições conseguem ter uma creche dentro do seu prédio. Sendo assim, o empregador deve pagar o auxílio-creche às suas funcionárias.
A partir disso, essas mães podem procurar alguma creche próxima ao local de trabalho para deixar as crianças. Apesar da faixa etária prevista para os filhos seja de até seis meses de idade, a lei não estabelece um prazo limite que deve ser cumprido.
O repasse deve ser feito, pelo menos, durante o período de amamentação. Contudo, é possível ser estendido até a criança completar seis anos, dando cobertura à toda primeira infância. É importante lembrar que a regra é válida para empresas que tenham, no mínimo, 30 mulheres contratadas com idade superior a 16 anos.
Como solicitar o auxílio-creche
Antes de mais nada, é preciso entender que o valor do auxílio-creche não é definido na CLT. Ou seja, o benefício pode variar conforme o que for decidido por cada empresa dentro de suas políticas internas. Dependendo da situação, podem haver acordos entre empregador e funcionária.
Algumas empresas, inclusive, podem oferecer o benefício para homens. Se você se encaixa em todos os requisitos do programa, poderá solicitar o pagamento diretamente no setor de Recursos Humanos do local onde trabalha. Para isso, é necessário preencher um formulário de requisição contendo as seguintes informações:
- Nome da funcionária que é mãe;
- Certidão de nascimento do filho;
- Horário de permanência na creche;
- Valor da mensalidade da creche escolhida;
- CNPJ, endereço e telefone da creche.
No caso de crianças que sejam enteadas, é necessário apresentar certidão de casamento ou união estável com o genitor.
Proposta visa ampliar o auxílio-creche
No dia 31 de agosto deste ano, foi aprovada pelo Senado Federal uma medida provisória (MP) propondo uma mudança nas regras do benefício. Segundo a MP 1.116/2022, amplia a ajuda para as mães de crianças com até seis anos de idade incompletos ou que sejam pessoas com deficiência (PcD).
Sendo assim, o texto aumenta a concessão oficial do auxílio-creche de seis meses para 5 anos e 11 meses. A medida institui o Programa Emprega + Mulheres, que conta com as seguintes normas:
- Flexibilização do horário de trabalho;
- Qualificação de mulheres para ascensão profissional;
- Apoio às mães que estão retornando ao trabalho após a licença-maternidade;
- Antecipação de férias.
A MP já passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, tendo recebido parecer favorável nas duas Casas Legislativas. agora, a proposta aguarda decisão presidencial de sanção ou veto.