Abono em dobro do PIS/Pasep pode ser pago em 2023? Veja o que se sabe

Com o atraso dos pagamentos do abono PIS/Pasep dos anos 2021 e 2022, os trabalhadores devem aguardar a liberação do calendário.

O abono PIS/Pasep é um direito de todos os trabalhadores formais, sejam eles da iniciativa privada ou servidores públicos. Normalmente, o benefício é pago anualmente, no valor de até um salário mínimo. Contudo, até o momento, os repasses dos anos de 2021 e 2022 não foram liberados, sem previsão de datas dos calendários.

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O calendário do abono ainda não está disponível por conta do atraso nos pagamentos, ocasionado pela pandemia do COVID-19. Ainda em 2020, os trabalhadores receberam os valores de 2019. Em 2021, porém, com o remanejamento dos recursos feito pelo governo, o depósito foi adiado. Os valores de 2020 só foram recebidos em fevereiro e março deste ano.

Deste modo, acreditava-se que em 2022 duas rodadas do abono PIS/Pasep fossem liberadas. Com a reserva do orçamento disponível para apenas um repasse, um novo pagamento neste ano tornou-se ainda menos possível. A previsão é de que o recebimento só ocorra em 2023.

Vale lembrar que os pagamentos do ano que vem podem ser referentes apenas ao ano de 2021. Tudo depende da liberação do calendário do abono destes dois anos, que ainda será confirmado pelo governo federal. Por enquanto, os beneficiários podem verificar se já receberam as quantias de 2019 e 2020.

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Quem tem direito ao abono PIS/Pasep

O abono PIS/Pasep busca auxiliar profissionais que estejam em situação de vulnerabilidade social, e no caso dos funcionários da iniciativa privada, oferecer a possibilidade de maior participação nos lucros da empresa.

Este benefício está disponível para todos aqueles cadastrados em situação ativa no PIS/Pasep e que cumpram os critérios. Enquanto os requisitos seguem os mesmos, o que varia é o valor que cada trabalhador deve receber. Isso envolve o tempo de trabalho que foi feito no ano-base de referência, com carteira assinada. As exigências são:

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  • Que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base em questão;
  • Que esteja inscrito no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos no ano-base em questão;
  • Que tenha recebido remuneração de até dois salários mínimos por mês no ano-base;
  • Que teve seus dados informados de forma correta pelo empregador no eSocial ou na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Cada mês de contrato do trabalhador conta 1/12 avos do salário mínimo do ano de referência. Deste modo, quem permaneceu ativo por 12 meses deve receber um piso nacional.

O benefício não é oferecido para empregados domésticos e trabalhadores que tenham sido contratados por pessoa física.

Como fazer a consulta do abono PIS/Pasep

Os funcionários que desejam conferir os valores do abono de ano-base 2020 ainda podem consultar se tiveram o benefício liberado. É importante lembrar que este pagamento só estará disponível até o dia 29 de dezembro, e passado este período, só será possível fazer o saque em um próximo calendário. Para fazer a consulta, só é necessário seguir o passo a passo:

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  • Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  • Faça o login com CPF e senha cadastrados no Gov.br. Para aqueles que não possuem registro, o cadastro pode ser feito na hora;
  • Clique no ícone “Benefícios”, localizado no menu inferior;
  • Clique em “Consultar”, diretamente na caixa do abono PIS/Pasep;
  • Selecione o ano-base 2020 e verifique a situação.

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