O seguro-desemprego terá novo valor em 2023. A legislação brasileira estabelece que a parcela mínima corresponda ao piso nacional do salário mínimo vigente no país. Desse modo, com a aprovação da proposta apresentada pelo Governo Federal, o valor deverá provavelmente ser modificado.
O seguro-desemprego é um benefício trabalhista mantido pela Seguridade Social. Isso para garantir assistência financeira e temporária aos trabalhadores. A Caixa Econômica Federal atua como Agente Pagador, com base no valor disponível no Fundo de Auxílio ao Trabalhador.
Conforme o levantamento baseado em dados do Ministério do Trabalho e Previdência, entre janeiro e maio deste ano, foram registrados mais de 3 milhões de pedidos de demissão no país, representando o maior patamar de demissões desde 2005.
As informações também mostram que a maioria das renúncias são provenientes da área de Tecnologia e Inovação. Por isso, é fundamental que o trabalhador saiba de seus direitos e deveres.
Seguro-desemprego terá novo valor em 2023
O governo federal enviou ao Congresso Nacional o projeto que prevê salário mínimo com valor R$ 1.302 para 2023. Dessa maneira, caso seja mantido, esse deve ser o valor-base do seguro-desemprego em 2023.
O valor é R$ 90 maior que o salário mínimo atual, representando uma alta pouco maior que 7,41%. A Constituição estabelece o reajuste do salário mínimo superior à inflação do ano anterior.
No entanto, o novo valor estimado ainda é provisório. Dessa maneira, caso o acumulado do INPC de 2022 seja diferente dessa estimativa, o governo terá de rever o salário mínimo de 2023. O valor oficial será divulgado no início do ano que vem.
Além do mais, conforme a estimativa atual do piso, o teto do seguro-desemprego (parcela máxima) poderá sair de R$ 2.106 para R$ 2.262.
Como funciona o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego disponibiliza o pagamento de três a cinco parcelas, contínua ou alternadamente, pois dependem do tempo de serviço do profissional. Contudo, é necessário estar inserido em uma das categorias a seguir:
- Trabalhadores formais ou domésticos, por dispensa sem justa causa ou dispensa indireta;
- Trabalhador formal, após suspensão de contrato de trabalho por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
- Pescador profissional em período do defeso;
- Trabalhadores resgatados de situação análoga à escravidão.
As demais condições para o recebimento do seguro-desemprego são:
- Demissão sem justa causa;
- Desempregado no período de requerimento do benefício;
- Não ter renda própria de qualquer natureza que consiga manter a si mesmo e a família;
- Não receber benefício previdenciário de prestação continuada, exceto o auxílio-acidente ou a pensão por morte;
- Ter recebido remuneração de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a pessoa jurídica.
Recentemente, comissão de assuntos sociais analisou seguro-desemprego para vítimas de desastres naturais:
Veja como pedir o seguro-desemprego
Os trabalhadores podem fazer a solicitação do benefício diretamente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou, no caso, junto às Secretarias Especiais da Previdência e Trabalho.
Além disso, há outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência em todos os estados, e pode-se buscar também pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Nos casos onde a solicitação for realizada remotamente, os trabalhadores podem acessar o site Gov.br ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS). Também é possível entrar em contato com as centrais de atendimento presenciais por meio do telefone 158, gratuitamente.
Para solicitar o benefício, é preciso que o cidadão apresente documento de identificação civil válido e o número de inscrição do CPF. Além disso, é importante apresentar Carteira de Trabalho, em sua versão impressa ou digital.
Após analisar as informações, a Caixa disponibiliza automaticamente o benefício na conta informada, mesmo sendo vinculada à outra instituição financeira.