O trabalhador que não fez o recolhimento da contribuição do INSS em algum momento pode fazer o pagamento retroativo. Isso é possível para períodos de até cinco anos, com o pagamento dos encargos financeiros de atraso, as multas e os juros. Aposentados e pensionistas têm seus benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Para períodos superiores a cinco anos sem contribuição, será possível apenas fazer o pagamento da indenização previdenciária, que é uma maneira de ressarcir o INSS pela falta de recolhimento das contribuições devidas no período.
No caso dos empregados e também os empregados domésticos, a responsabilidade do recolhimento da contribuição é do empregador. Os contribuintes inscritos com dívidas dos últimos cinco anos podem pagar os débitos em atraso no site da Receita Federal com a emissão da Guia da Previdência Social ou no Meu INSS.
Contribuição retroativa do INSS
A contribuição retroativa do INSS é possível, mas existem regras e limites para poder realizar isso. Quem contribui como facultativo, por exemplo, pode pagar os atrasados se a guia não estiver atrasada há mais de seis meses.
É considerado contribuinte facultativo aquele que não possui atividade remunerada, mas paga para garantir benefícios previdenciários como auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria.
Para o contribuinte individual (autônomo), que exerce atividade profissional remunerada por conta própria, é necessário verificar se existe a necessidade de comprovar o trabalho exercido. Contudo, nem sempre o recolhimento em atraso é o suficiente para solicitar a aposentadoria.
Entre os documentos necessários para comprovação da atividade de autônomo, estão o comprovante de inscrição junto à Prefeitura Municipal, comprovante de pagamento de impostos ligados à atividade, comprovante de pagamento dos serviços prestados, contratos de prestação de serviços, recibos e declaração do imposto de renda.
Como pagar o INSS em atraso?
Primeiro, é preciso entender que pagamento das contribuições em atraso do INSS possui juros e multa. Caso as parcelas estejam em atraso a menos de cinco anos, o segurado pode escolher o valor de contribuição que será pago ao INSS.
O pagamento do imposto deve ser realizado de maneira mensal, gerando a guia por meio do site da Receita Federal. No sistema, será possível selecionar o módulo em que o contribuinte se insere, conforme a data da sua filiação ao INSS, se antes de 29 de novembro de 1999, ou depois.
Depois, o cidadão precisa informar a sua categoria (contribuinte individual ou facultativo) e o número do NIT/PIS/Pasep. O próximo passo é a inclusão da competência que deseja pagar, e o salário de contribuição sobre o qual vai efetuar o recolhimento.
A competência corresponde ao mês a ser pago e o salário de contribuição é o valor sobre o qual a alíquota vai incidir. Cada categoria possui alíquotas e valores específicos a pagar ao Instituto Nacional do Seguro Social. Depois, será necessário selecionar o código de pagamento e clicar em confirmar.
Esse código vai variar conforme categoria de contribuinte. Selecione a competência e depois clique em “gerar GPS”. O valor virá com os juros e multa, e será aberto um documento em pdf, que pode ser impresso ou ter o código copiado para pagamento pela internet.