O auxílio-inclusão consiste numa medida de incentivo do Governo Federal para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas). Neste sentido, garante o pagamento de um valor mensal extra para os inscritos que estão em processo de retorno ao mercado de trabalho.
No geral, a atuação no mercado de trabalho cancela a elegibilidade do BPC/Loas, mas o auxílio-inclusão ajuda nessa transição para que o cidadão não fique sem renda. Portanto, funciona como uma espécie de substituição temporária, mas também possui regras de elegibilidade específicas. Entenda mais a seguir:
Como funciona o auxílio-inclusão?
Para solicitar o auxílio-inclusão, os cidadãos precisam atender às seguintes regras de elegibilidade:
- Ter recebido ou estar recebendo o Benefício de Prestação Continuada nos últimos 5 anos;
- Começar uma atividade remunerada, na iniciativa pública ou privada, com remuneração inferior a dois salários mínimos;
- Possuir renda familiar per capita mensal igual ou inferior a ¼ do salário mínimo no momento do requerimento do auxílio-inclusão
- Possuir cadastro regular e atualizado no Cadastro Único;
- Possuir cadastro regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Por via de regra, o valor do auxílio-inclusão corresponde a 50% do pagamento do Benefício de Prestação Continuada, o que equivale a metade de um salário mínimo. Sendo assim, segue o valor vigente no território nacional, passando por modificações a cada reajuste.
Os brasileiros podem receber esse benefício enquanto estiverem atendendo os critérios de elegibilidade, de modo que qualquer alteração represente o cancelamento das transferências. No entanto, o benefício é revogado caso o cidadão receba qualquer tipo de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença ou seguro desemprego.
Portanto, o auxílio-inclusão não é cumulativo com outros benefícios e programas. Além disso, o BPC/Loas é suspenso enquanto há transferência dos valores relativos à reinserção no mercado de trabalho.
Sobretudo, o auxílio-inclusão é um benefício de fomento profissional e estímulo ao trabalho, principalmente às pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos. Assim como o BPC, este programa é mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, mas não equivale a uma aposentadoria.
Como solicitar o auxílio-inclusão?
O primeiro passo para a solicitação é entrar no Meu INSS, pelo site ou aplicativo, disponível para Android e iOS. Logo em seguida, clique em “Novo pedido” para abrir uma solicitação, sem esquecer de informar o nome do serviço ou benefício que está sendo requisitado.
Após realizar esse procedimento, basta seguir as instruções e avançar na inscrição. No geral, é preciso informar alguns documentos pessoais, como número do CPF, número de inscrição do beneficiário e também o número social do Cadastro Único.
Para acompanhar o pedido, é possível acompanhar a guia “Consultar Pedidos” dentro da plataforma do Meu INSS. Através do Meu INSS, pode-se consultar detalhes da solicitação e o status do benefício. Comumente, o período máximo de atendimento e análise do INSS para concessão do auxílio-inclusão é de 30 dias úteis.