O auxílio-doença é um benefício previdenciário estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os profissionais contribuintes que precisam se afastar do trabalho por determinado período. Isso em decorrência de enfermidade ou acidente.
Nestes casos, o instituto reconhece a impossibilidade de exercer a atividade produtiva por algum tempo, de modo que o profissional não fique desamparado enquanto se recupera. No geral, o benefício é concedido por um período superior a 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados pela mesma enfermidade.
Em todas as situações, a legislação estabelece que as primeiras duas semanas de afastamento é responsabilidade da empresa ou empregador, de modo que o benefício seja concedido somente a partir do décimo quinto dia.
Por via de regra, os trabalhadores que são segurados do INSS a pelo menos 12 meses estão elegíveis a solicitar o benefício. Porém, a exceção determina que pessoas portadoras de enfermidades graves, doenças profissionais ou que sofreram algum acidente de trabalho não precisam cumprir esse período de contribuição para acessar o auxílio-doença.
Qual o valor do benefício?
Para os pagamentos, o instituto calcula o valor do benefício a partir da remuneração e do salário de contribuição. Contudo, o benefício não pode ser inferior à quantia de um salário mínimo nacional, mas também não pode ultrapassar o limite máximo do salário de contribuição.
Mais especificamente, os pagamentos equivalem a 100% da média aritmética simples que considera o valor total dos salários de contribuição do profissional, sem desconsiderar os valores mais baixos. Ademais, o cálculo estabelece que esse valor não pode ultrapassar a média dos últimos 12 meses de contribuição do cidadão.
Como solicitar o auxílio-doença?
Os beneficiários podem solicitar o benefício através do site ou do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. Além disso, é possível entrar em contato com a Central Alô Trabalhador pelo telefone 135, por onde o usuário precisa agendar a perícia médica.
Através da avaliação médica e social de profissionais do instituto, o benefício é liberado para recebimento. Dessa forma, é fundamental que o trabalhador compareça no dia, local e horário marcado para avaliação. Nesta perícia, é determinado também o tempo necessário de afastamento das atividades.
Em todos os casos, o agendamento e solicitação do benefício exigem a apresentação do atestado emitido pelo médico. Porém, também são considerados documentos como receitas de medicamentos ou prontuários de internação emitidos pelo hospital, de forma que ajudem a comprovar a situação do profissional.
Sendo assim, são anexados à perícia médica para avaliar a solicitação. Também será necessário apresentar alguns documentos no processo, como o pessoal com foto que tenha o número de CPF, podendo ser a identidade ou a CNH.
A carteira de trabalho, os atestados médicos e uma declaração assinada pelo empregador informando o último dia de trabalho são requisitados no instituto.