De acordo com o Projeto de Lei nº 1.377 de 2022, os microempreendedores individuais poderão ser adicionados entre os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. Atualmente, o programa social permite descontos de até 65% no valor mensal da conta de luz.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a lei 12.212/10, responsável pela criação do benefício do Governo Federal. No geral, o programa atende famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, mas também aquelas que possuem membros inscritos no Benefício de Prestação Continuada.
Além disso, são atendidos com prioridade e condições específicas as famílias quilombolas e indígenas em áreas atendidas pelas companhias de energia elétrica. Segundo o autor da proposta, o deputado Josivaldo JP (PSD-MA), a medida poderá ajudar os microempreendedores cujos negócios foram afetados pela pandemia.
Em análise, o deputado também reforçou que muitos MEIs enquadram-se no cenário de baixa renda, de modo que a extensão a esse público não comprometeria a proposta atual do programa. Com tramitação em caráter conclusivo, a medida será analisada pelas comissões especiais.
As informações da Câmara dos Deputados preveem a análise e revisão da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, assim como da Comissão de Minas e Energia.
Por fim, o projeto de lei segue para a Comissão de Finanças e Tributação, responsável por avaliar o orçamento da proposta antes de seguir para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como funcionam os descontos na conta de luz com o programa social?
Em primeiro lugar, a Tarifa Social de Energia Elétrica consiste em um programa do Governo Federal destinado aos brasileiros socialmente vulneráveis. Através desta iniciativa, as famílias de baixa renda recebem descontos que variam entre 10% e 65% no valor mensal da conta de luz, a depender da faixa de consumo neste período.
Ao todo, estima-se que mais de 12 milhões de famílias foram beneficiadas pelo programa. Em todos os casos, a tabela de faixa de consumo e descontos funciona da seguinte forma:
Consumo máximo | Porcentagem do desconto |
0 a 30 kWh | 65% |
31 a 100 kWh | 40% |
101 a 220 kWh | 10% |
No geral, descontos maiores são concedidos para indígenas e quilombolas. Nestes casos, é possível acessar a isenção completa da conta quando se consome 50 kWh ao longo do mês. Portanto, a tabela fica fixada desta forma:
Consumo máximo | Porcentagem do desconto |
0 a 50 kWh | 100% |
51 kWh a 100 kWh | 40% |
101 a 220 kWh | 10% |
221 kWh | 0% |
Tarifa Social: quais são os critérios de elegibilidade?
Para se inscrever na Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário atender aos seguintes critérios de elegibilidade:
- Ter inscrição regular e atualizada no Cadastro Único;
- Possuir renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Ter um membro inscrito no Benefício de Prestação Continuada;
- Ser uma família indígena ou quilombola inserida nas regiões atendidas pelo programa.
A inscrição é realizada automaticamente, segundo as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No entanto, é importante entrar em contato com a prefeitura para consultar se as informações foram enviadas corretamente.