O saque-aniversário FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) permite que trabalhadores façam um saque de parte do saldo da conta no mês de seu aniversário.
Criada em 2019, o período de retiradas das parcelas começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do interessado, e é importante ficar atento às datas restantes do calendário FGTS 2022.
A medida é opcional, e aqueles que preferirem não aderir ao benefício permanecem na sistemática padrão do Saque-Rescisão. Neste sentido, caso o trabalhador seja demitido, ele não poderá sacar o valor integral da conta, mas sim o da multa rescisória.
Atualmente, cerca de 17,8 milhões de pessoas já aderiram ao saque-aniversário. No mês referente, é possível sacar o valor até o último dia útil do segundo mês seguinte. Contudo, caso o dinheiro não seja retirado até este prazo, ele volta para as contas do FGTS do trabalhador.
Datas restantes do calendário FGTS 2022
A partir de agora, os trabalhadores que fazem aniversário neste mês ou nos próximos possuem o primeiro dia de cada mês de referência ao dia útil, com exceção de outubro. Vale lembrar que o prazo do saque-aniversário do FGTS vai até o segundo mês subsequente.
- Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro;
- Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro;
- Outubro: 3 de outubro a 30 de dezembro;
- Novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023;
- Dezembro: 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023.
Os beneficiários que não quiserem mais receber o saque-aniversário e desejam voltar para a modalidade de rescisão podem fazer a mudança a qualquer momento. Ela só permite a retirada em certos casos, como aposentadoria, demissão sem justa causa, compra de imóveis e doença grave.
Contudo, é preciso tomar cuidado. No momento em que decidir voltar ao saque tradicional, o trabalhador deve ficar dois anos sem poder sacar o saldo da conta, mesmo em casos de demissão. Além disso, caso dispensado, só receberá a multa de 40%.
Valores do saque-aniversário
O valor retirado a cada ano no mês de aniversário depende do saldo na conta do FGTS. Neste sentido, para contas com saldo de até R$ 500, só pode ser retirado 50% do total. O percentual cai à medida que o valor do saldo aumenta, mas é pago um valor fixo adicional, que também aumenta conforme o saldo. Confira:
- Saldo de até R$ 500: 50% das contas sem parcela adicional. Repasse total de até R$ 250;
- Saldo entre R$ 500,01 e R$ 1.000: 40% + parcela adicional de R$ 50. Repasse total de até R$ 450;
- Saldo entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000: 30% + parcela adicional de R$ 150. Repasse total de até R$ 1.650;
- Saldo entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000: 20% + parcela adicional de R$ 650. Repasse total de até R$ 2.650;
- Saldo entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000: 15% + parcela adicional de R$ 1.150. Repasse total de até R$ 3.400;
- Saldo entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000: 10% + parcela adicional de R$ 1,9 mil. Repasse total de até R$ 3.900;
- Saldo acima de R$ 20.000: 5% + parcela adicional de R$ 2,9 mil. Repasse total de ao menos R$ 3.900.
Como fazer o saque-aniversário
É possível fazer as retiradas por meio de casas lotéricas e terminais de autoatendimento, caso o trabalhador tenha senha do Cartão Cidadão.
Da mesma forma, é possível fazer o processo por meio do aplicativo FGTS. Neste caso, é possível programar a transferência para qualquer conta em seu nome, sem custos adicionais.