A legislação brasileira estabelece que todo Microempreendedor Individual (MEI) contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sendo assim, a aposentadoria para MEI é um direito dessa classe profissional, o que inclui direitos trabalhistas e benefícios previdenciários previstos também aos trabalhadores formais.
Em resumo, para acessar esse direito, é fundamental que o MEI pague mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Basicamente, essa taxa de manutenção da inscrição do empreendedor inclui a contribuição previdenciária que prevê o acesso à aposentadoria. Entenda mais a seguir:
Como funciona a aposentadoria para MEI?
Em primeiro lugar, a contribuição previdenciária do microempreendedor corresponde a 5% do salário mínimo. Sendo assim, a taxa é reajustada sempre que há alteração do valor do salário mínimo no Brasil.
Neste ano, a cobrança de R$ 60,60 passou a ser aplicada nos boletos com vencimento em fevereiro, por conta do reajuste para R$ 1.212 em todo o país.
A legislação ainda prevê que os MEIs que exerçam qualquer atividade relacionada ao comércio e indústria paguem um real a mais em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Por outro lado, os empreendedores ligados ao setor de Serviços têm um aumento de R$ 5 na taxa, em decorrência do Imposto sobre Serviços (ISS).
No entanto, esses valores são considerados os mais baixos em relação à contribuição para os trabalhadores de carteira assinada. Além disso, é importante estabelecer que os critérios para requisitar a aposentadoria para MEI são os mesmos da aposentadoria dos trabalhadores formais, apesar de ter algumas características específicas.
Quais são os requisitos da aposentadoria para MEI?
Os Microempreendedores Individuais possuem direito à aposentadoria por idade ou invalidez. Em relação à aposentadoria por idade, o período mínimo exigido para as mulheres dentro da legislação vigente é de 62 anos, enquanto para os homens é de 65 anos.
Além disso, é necessário ter contribuído durante 180 meses, o que equivale a 15 anos de atuação como MEI. A aposentadoria nessa categoria sem a complementação garante a remuneração mensal de até um salário mínimo. No entanto, o trabalhador que optar pela complementação da contribuição poderá receber até o teto do INSS.
Sendo assim, com base nos números do INSS para 2021, a remuneração mensal passa de R$1.212 para R$ 6.433,57. A complementação da contribuição ao INSS demanda que o MEI adicione à contribuição previdenciária mais 10% do salário mínimo ou do valor recebido em cada mês, acumulando um pagamento mensal de 15% para o instituto.
No entanto, a lei atual estabelece que os MEIs não podem solicitar aposentadoria por tempo de contribuição. Para acessar essa modalidade, é necessário complementar a contribuição em até 20%, no modelo retroativo ou mensal com planejamento futuro.
Em todos os casos, o tempo de contribuição é somado ao período mínimo de concessão de aposentadoria por idade. Além disso, esse mesmo procedimento é aplicado para outros programas do INSS, como o auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez.
Contudo, a contribuição previdenciária mensal do MEI que estiver aposentado não permite o acúmulo de uma segunda aposentadoria. Entretanto, ele terá acesso ao salário-maternidade e também ao serviço de reabilitação profissional, caso esteja incapacitado de executar sua atividade profissional.