O Projeto de Lei número 6394 de 2019, proposto pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), prevê o pagamento do 13º do Benefício de Prestação Continuada, com disponibilização do BPC em dobro no mês de dezembro. Neste sentido, altera a Lei Orgânica da Assistência Social para expandir o pagamento do benefício, de modo que os inscritos recebam dois salários mínimos no final do ano.
Atualmente, a proposta está sendo avaliada por parte das Comissões Especiais responsáveis. Em novembro de 2021, foi enviada para a Comissão de Assuntos Sociais e em junho deste ano seguiu para a relatoria, sob posse do senador Eduardo Gomes.
De acordo com o texto original, a proposta defende o pagamento em dobro no mês de dezembro de todos os anos, como uma forma de tratar os benefícios sociais com seriedade. Ademais, também defende o BPC/Loas como um programa essencial para atender as pessoas com deficiência e idosos no país.
Auxílio de R$ 2,4 mil do INSS: como irá funcionar a medida?
Caso aprovada, a proposta irá funcionar como uma espécie de 13º salário, prevendo o pagamento de duas parcelas do benefício no mês de dezembro. Portanto, os inscritos irão receber R$ 2,4 mil neste mês por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Apesar disso, cabe ressaltar que o Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria. Desse modo, não exige contribuição prévia e também não prevê pensão por morte, sendo um pagamento de natureza pessoal, intransferível e vitalício.
Ainda que a medida preveja o pagamento de uma parcela extra, o programa não conta com o 13º salário do INSS. Portanto, não pode ser herdada por dependentes após a morte do beneficiário, e também não conta com outros benefícios previstos para aposentados e pensionistas.
Após avaliação e aprovação do texto nas comissões especiais, a proposta segue para revisão na Câmara dos Deputados. Se não houver alterações, com reenvio do projeto aos autores no Senado Federal, a iniciativa será avaliada pela Presidência da República, onde recebe veto ou sanção.
Mediante a sanção, a proposta é publicada no Diário Oficial da União e promulgada, passando a valer como lei no mesmo dia. Se o Projeto de Lei for implementado, o pagamento será realizado pelo INSS por meio da Caixa Econômica Federal. Independente das alterações, às regras de elegibilidade do benefício seguem inalteradas.
Quais são as regras gerais do BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é um programa social assistencial do INSS que prevê o pagamento de um salário mínimo mensal para idosos com mais de 65 anos, mas também pessoas com deficiência de qualquer idade que não consigam sustentar a própria família.
No caso das pessoas com deficiência, é necessário passar por uma avaliação social e médica que comprove a situação. Posteriormente, o laudo emitido pelo profissional do instituto deverá ser apresentado com os outros documentos para solicitação do benefício. No geral, o programa segue algumas regras de elegibilidade, são elas:
- Ter cadastro regular e atualizado no CadÚnico;
- Estar na categoria de pessoa idosa com 65 anos, ou mais, ou ser uma pessoa com deficiência em qualquer idade, desde que a condição seja um impeditivo a longo prazo;
- Ter uma renda familiar per capita menor ou igual a ¼ do salário mínimo vigente em território nacional.