O Projeto de Lei nº 1747/2022, desenvolvido pelo deputado federal Laercio Oliveira (PP – SE), quer mudar as regras do saque do FGTS, adicionando uma nova possibilidade de retirada dos recursos. Segundo o texto, quem pedir demissão poderá sacar o dinheiro que está em suas contas do fundo.
Vale lembrar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada. Os valores do fundo ficam em contas abertas pelo empregador e são disponibilizados em momentos específicos, previstos em lei.
Saque FGTS liberado ao pedir demissão
Atualmente, o saque do FGTS não é liberado para quem pede demissão. Por isso, segundo o autor do PL, existem muitos brasileiros que ficam em empregos com condições ruins de trabalho ou com baixos salários porque não receberão seguro-desemprego e nem poderão sacar o FGTS se pedirem demissão.
“O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”, justificou o parlamentar ao defender sua proposta.
Depois de ter sido apresentado, o texto do PL que permite o saque do FGTS foi encaminhado à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). Por lá, um relator será escolhido para dar um parecer sobre o texto.
Caso passe na CTASP, o PL ainda deverá passar pela Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente ao ter sinal verde de todas, irá para o Senado Federal, onde será votado. Se aprovado, restará a sanção presidencial para que entre em vigor.
Quando o saque FGTS pode ser feito
O pedido do saque FGTS deve ser feito por meio do aplicativo do FGTS (Android e iOS) ou presencialmente, em uma agência da Caixa. No momento, ele pode ser solicitado nas situações descritas abaixo:
- Demissão sem justa causa;
- Fim do contrato de trabalho;
- Suspensão de trabalho avulso;
- Rescisão contratual por força maior ou culpa recíproca;
- Caso de desastres naturais;
- Aposentadoria;
- Pessoa com 70 anos ou mais;
- Trabalhador com doença grave, conforme previsto em lei;
- Trabalhador que está há ao menos três anos fora do regime do FGTS (sem trabalhar com carteira assinada);
- Compra de casa própria (liquidação, prestação ou amortização);
- Falecimento do trabalhador.
Além das situações citadas anteriormente, ainda há a modalidade do saque-aniversário FGTS. É possível solicitar os repasses por meio do aplicativo do FGTS (sistemas Android e iOS).