Trabalhadores ainda aguardam o pagamento do abono PIS/Pasep sobre o ano de 2021. Uma ideia legislativa, publicada no portal e-Cidadania do Senado Federal, propõe que os repasses sejam feitos até dezembro de 2022. De acordo com o texto, os depósitos deveriam ter começado em julho.
Assim, as transferências seriam realizadas no período regular dos programas. No entanto, o mês de julho terminou sem que a ideia fosse levada ao Senado Federal. Isso porque a proposta submetida por um cidadão precisa receber 20 mil apoios para, então, ser analisada pelos senadores.
O texto que pede que o abono PIS/Pasep 2021 seja repassado ainda em 2022 tem até dia 14 de setembro para receber o apoio da população. Depois desse prazo, a ideia deve ser arquivada. Até agora, a proposta tem pouco mais de 10 mil apoios. A previsão é de que os depósitos sejam feitos apenas em 2023.
Por que o abono PIS/Pasep 2021 está atrasado?
Por causa da pandemia de COVID-19, o governo federal optou por adiar as parcelas de 2020, que deveriam ter sido pagas em 2021, e utilizar os recursos no Benefício Emergencial (BEm). O programa em questão foi uma alternativa para manter os contratos dos trabalhadores de estabelecimentos que precisaram ser fechados durante o lockdown.
Sendo assim, a expectativa era de que houvesse dois repasses em 2022. Entre os meses de fevereiro e março desse ano, o governo federal fez as transferências do abono PIS/Pasep relativo ao ano de 2020. O Orçamento anual previa o pagamento de apenas uma rodada, ou seja, o benefício sobre o ano de 2021 ficou para o próximo ano.
Considerado as datas de pagamento de 2022, as transferências de 2023 devem acontecer também no primeiro semestre do ano.
Quem vai receber o abono PIS/Pasep 2021?
Apesar da mudança nas datas de repasse, as regras do benefício continuam as mesmas. Dessa maneira, para ter direito ao abono PIS/Pasep 2021, é necessário:
- Ter trabalhado por, pelo menos, 30 dias no ano-base com carteira assinada;
- Ter cadastro regular e atualizado no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos no ano-base;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos;
- Ter os dados informados pelo empregador no e-Social ou na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Vale ressaltar que empregados domésticos e trabalhadores rurais ou urbanos contratados por pessoa física não recebem os valores.