A Síndrome de Burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, foi reconhecida como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em janeiro de 2022.
Essa categorização permite que o empregado afetado tenha os mesmos direitos de alguém que sofreu acidente de trabalho, por exemplo. Inclusive, pode solicitar o auxílio-doença.
Isso porque o benefício é voltado para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estiverem incapacitados temporariamente de exercer a atividade laboral.
Antes de solicitar o pagamento, o trabalhador tem direito a licença médica de 15 dias, recebendo seu salário normalmente. Para os dias após esse período, o auxílio do INSS começa a ser pago.
Como funciona o auxílio-doença para Síndrome de Burnout
O trabalhador precisa ser diagnosticado por um médico ou psicólogo com a Síndrome de Burnout primeiro para depois solicitar o auxílio-doença. O reconhecimento dessa condição é feito por meio de consultas que irão avaliar se o mal-estar emocional é fruto de outra doença ou de exaustão no trabalho.
Também é necessário:
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais;
- Ter qualidade de segurado;
- Comprovar a incapacidade.
Se o atestado médico for de afastamento superior a 15 dias, o segurado do INSS terá acesso ao benefício. Nesse sentido, o pagamento começa a ser feito contando a partir do 16° dia e o contrato fica suspenso. Ou seja, no período em que o empregado estiver recebendo as parcelas do auxílio-doença, não contará com seu salário.
Além disso, por essa síndrome ser considerada como doença ocupacional, também dá direito a:
- Saque do FGTS;
- Estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno;
- Indenização.
Vale ressaltar que, em casos mais sérios, o trabalhador pode ser afastado permanentemente e receber aposentadoria por invalidez.
Passos para solicitar o auxílio-doença do INSS
Qualquer trabalhador que adquirir uma doença, doença ocupacional ou sofrer acidente de trabalho pode pedir as parcelas. A solicitação do auxílio-doença para a Síndrome de Burnout é feita pela internet, seguindo os passos abaixo:
- Acessar o portal Meu INSS;
- Fazer login com a conta do Gov.BR;
- Selecionar “Agende sua Perícia”;
- Clicar em “Agendar novo”;
- Selecionar data e horário da perícia médica.
Depois disso, o trabalhador deve comparecer na unidade escolhida e se submeter a avaliação. O resultado pode ser consultado pela plataforma também.