Em agosto, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço irá liberar os saques relativos ao Lucro FGTS e o Saque-aniversário. O segundo será destinado aos trabalhadores nascidos em agosto que aderiram à essa modalidade.
Ambos os saques possuem prazos e regras específicas para os trabalhadores. No geral, os depósitos são realizados automaticamente pela Caixa Econômica Federal nas contas correntes e contas poupança dos associados.
Caso não haja vínculos com a instituição, é criado uma conta poupança social digital com as informações disponíveis sobre o profissional.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
Neste mês, o saque-aniversário atenderá os trabalhadores nascidos no mês de agosto que optaram por essa modalidade. Neste sentido, os profissionais poderão sacar valores que podem ultrapassar R$ 3,9 mil, desde que dentro das condições previstas para retirada de valores do fundo.
As regras desse tipo de saque preveem que a tipo de retirada pode ser feita somente uma vez por ano, com percentual liberado variando entre 5% e 50%, a depender da quantia armazenada por cada profissional. Em casos específicos, é possível acessar uma parcela adicional.
Por via de regra, os trabalhadores não podem zerar a conta nessa modalidade, de modo que quanto mais dinheiro estiver disponível na conta, maior será o percentual a ser liberado. Em todos os casos, a retirada é feita através de rescisão, sendo necessário solicitar o cancelamento para não receber esses valores.
Porém, o saque não é obrigatório, pois cada segurado opta por aderir ou não ao saque de aniversário. No entanto, a solicitação deve ser realizada através do aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS. Desse modo, caso a aderência seja realizada após o mês de nascimento, o saque fica disponível somente no ano seguinte.
De acordo com o calendário, os trabalhadores poderão solicitar as quantias entre o primeiro dia de agosto e o último de outubro. Os valores são estabelecidos segundo as regras a seguir:
Quantias | Saques autorizados | Valores adicionais |
Até R$ 500,00 | 50% do saldo | – |
Entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00 | 40% do saldo | R$ 50,00 |
Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00 | 30% do saldo | R$ 150,00 |
Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00 | 20% do saldo | R$ 650,00 |
Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,00 | 15% do saldo | R$ 1.150,00 |
Entre R$15.000,01 e R$ 20.000,00 | 10% do saldo | R$ 1.900,00 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% do saldo | R$ 2.900,00 |
Como funciona o lucro do FGTS?
O lucro acumulado ao longo de 2021 é distribuído aos trabalhadores com contas associadas ao fundo até o final de agosto. Anualmente, o Conselho Curador do FGTS se reúne para determinar qual o percentual a ser repassado aos correntistas, após aprovação de demonstrações financeiras consolidadas ao longo do período específico.
Em 2020, por exemplo, foram repassados R$ 8,12 bilhões, o que corresponde a 96% do lucro registrado em 2020. Apesar disso, as regras para retiradas do valor seguem inalteradas, com cada trabalhador recebendo pagamentos proporcionais ao saldo das contas vinculadas até o dia 31 de dezembro de 2021.
Para consultar o saldo, os trabalhadores podem acessar o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS, mas também o site da Caixa. Os clientes da instituição também podem acessar o internet banking ou entrar em contato com a central de atendimento do banco.
Por via de regra, os valores podem ser sacados somente dentro das regras do fundo, como nos casos de aposentadoria, compra do imóvel próprio ou demissão sem justa causa, por exemplo.