Quem tem MEI recebe abono PIS/Pasep e seguro-desemprego?

A formalização do MEI dá acesso a vários direitos trabalhistas, mas benefícios como abono PIS/Pasep e seguro-desemprego têm regras específicas.

A abertura de um registro de Microempreendedor Individual (MEI) garante ao trabalhador uma série de benefícios, como a aposentadoria. Isso porque o cadastro serve para formalizar as atividades dos profissionais autônomos. Mas será que o abono PIS/Pasep e o seguro-desemprego estão entre os direitos do MEI?

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Esses dois repasses são voltados para quem é contratado sob a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ou seja, trabalhadores que têm a carteira assinada. Os benefícios não estão listados entre os devidos ao MEI. No entanto, podem haver exceções de acordo com casos específicos.

MEI tem direito ao abono PIS/Pasep?

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Teoricamente, um microempreendedor individual registrado não pode receber o abono salarial considerando apenas as atividades da sua empresa. Para ter esse direito, é preciso ser empregado da iniciativa privada e vinculado à CLT ou ao PIS. Mas existe uma brecha que permite ao MEI ter acesso ao abono PIS/Pasep.

Isso pode acontecer caso o empreendedor tenha algum vínculo empregatício de carteira assinada por pessoa jurídica. O registro não impede que o trabalhador seja contratado por outra empresa. Sendo assim, quem possui as duas fontes de renda pode sim ter o benefício, desde que se encaixe nos requisitos:

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  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter renda mensal de até dois salários mínimos no ano-base;
  • Ter trabalhado de carteira assinada por, pelo menos, 30 dias no ano-base;
  • Ter os dados informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

MEI pode receber seguro-desemprego?

Assim como o abono PIS/Pasep, o seguro-desemprego é um benefício para quem é vinculado à CLT e, portanto, não pode ser pago ao MEI. Por conta do registro de empresa, a Receita Federal entende que o trabalhador tem outra fonte de renda formal e não libera os valores.

Entretanto, há uma exceção que dá acesso a esse direito trabalhista. O microempreendedor individual precisa comprovar que:

  • Era empregado contratado por pessoa jurídica com carteira assinada;
  • Foi demitido sem justa causa;
  • A renda gerada pelo MEI é insuficiente para seu sustento e de sua família (a renda deve ser inferior a um salário mínimo vigente) ou a empresa está inativa;

A regra está prevista no artigo 3º, § 4o da Lei 7998/90. Os interessados em saber mais informações sobre o seguro-desemprego para MEI devem ir aos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.

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