Quem pode participar do Casa Verde e Amarela em 2022? Veja as regras

As condições são especiais e, por conseguinte, as regras também permitem a legalização do terreno e a própria reforma do imóvel.

O programa Casa Verde e Amarela foi lançado pelo atual governo para substituir o Minha Casa, Minha Vida. Em linhas gerais, o intuito é de garantir financiamento habitacional para pessoas com baixa renda que pretendem adquirir a casa própria.

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As condições são especiais e, por conseguinte, as regras também permitem a legalização do terreno e a própria reforma do imóvel. Ao todo, o programa Casa Verde e Amarela abrange três principais faixas de renda. O governo federal, além disso, decidiu recentemente aumentar os subsídios para financiamentos pelo programa (até 21,4%).

Vale ressaltar que a equipe do presidente Jair Bolsonaro também já reforçou que pretende investir cerca de R$ 8,5 bilhões anualmente até chegar em 2024. Isso com o objetivo de aumentar o público-alvo em 30% e reduzir o déficit habitacional no país.

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Na matéria logo abaixo, você confere mais detalhes sobre as regras associadas com o programa Casa Verde e Amarela.

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Casa Verde e Amarela: público-alvo e regras gerais

De acordo com informações do governo federal, o programa Casa Verde e Amarela funciona como uma forma de empréstimo para financiamentos habitacionais. As condições de crédito dependem diretamente da renda familiar dos interessados. Quanto menor o rendimento, dessa forma, menores também serão os juros impostos.

De maneira geral, os integrantes do programa de assistência são separados em três grupos distintos. Confira:

  • Grupo 1 do Casa Verde e Amarela: unidades familiares com renda total de até R$ 2.400,00 ao mês;
  • Grupo 2 do Casa Verde e Amarela: famílias com renda total entre R$ 2.401,00 e R$ 4.000,00 ao mês;
  • Grupo 3 do Casa Verde e Amarela: famílias com renda total entre R$ 4.001,00 e R$ 7.000,00 ao mês.

Vale frisar que os juros são mais baixos para os beneficiários que moram em estados das regiões Norte e Nordeste. Todos os interessados em realizar reformas nos imóveis do programa podem obter cerca de R$ 50 mil. Entretanto, a regra vale somente se a unidade familiar possuir ao menos uma pessoa com deficiência.

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Novas regras foram aprovadas recentemente

Os novos subsídios para o financiamento sofreram alteração para aumentar a quantidade de casas entregas, conforme o Ministério do Desenvolvimento Regional. Dessa forma, o percentual mínimo é de de 12,5%. O subsídio máximo, por sua vez, aumentou para 21,4%.

Os percentuais, no entanto, devem depender de alguns fatores sociais:

  1. Região em que a casa estará localizada;
  2. Renda familiar total dos interessados; e
  3. Número de habitantes do município em específico.

Mais informações podem ser obtidas pela página da Caixa Econômica Federal.

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