Saque extraordinário do FGTS: até quando os valores ficarão disponíveis?

Calendário de pagamentos está organizado de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores.

O Saque Extraordinário do FGTS faz parte de um pacote de medidas do Governo Federal para contornar os efeitos gerados pela pandemia da COVID-19 na economia do país. Neste sentido, consiste em uma retirada única dos valores disponíveis em contas ativas e inativas sem necessariamente seguir as regras previstas para o fundo.

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Segundo informações da Caixa Econômica Federal, cerca de 42 milhões de trabalhadores terão acesso a saques que chegam ao valor de R$ 1 mil. O calendário de pagamentos está organizado de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores, com início das transferências em abril.

Neste caso, o cronograma prevê que os trabalhadores nascidos em dezembro estão acessando o Saque Extraordinário desde o último dia 15, mas o dinheiro estará disponível para movimentação até dezembro deste ano. De natureza optativa, os profissionais que optarem por não acessar os valores poderão movimentar as quantias posteriormente, mediante liberação de novo calendário.

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Como solicitar os saques?

A princípio, os trabalhadores não precisam solicitar os saques, pois serão disponibilizados automaticamente na conta do trabalhador através do Caixa Tem. Caso os profissionais não possuam uma conta vinculada, a Caixa Econômica Federal irá abrir uma automaticamente, com base nos dados inscritos no FGTS.

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Porém, se o trabalhador não tiver os dados completos ou não conseguir acessar os valores, é necessário solicitar a liberação dos recursos. Neste caso, o procedimento é digitalizado, sem necessidade de comparecer presencialmente nas agências da instituição. Para isso, basta acessar o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.

Por via de regra, os valores são depositados nas contas poupança sociais digitais dos trabalhadores, de modo que os profissionais possam movimentar os valores mediante o depósito automático. De acordo com a organização do Saque Extraordinário, o valor será retirado seguindo uma ordem específica.

Desse modo, poderão sacar os profissionais que possuem contas inativas, a começar por aquelas que possuem menor saldo. Posteriormente, os valores serão disponibilizados no caso das contas vinculadas e ativas, também começando das que têm menor saldo.

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Quais são as regras do saque?

Segundo as normas da iniciativa, o saque estará disponível para todos os trabalhadores que possuam contas vinculadas ao fundo, mesmo aquelas inativas e referentes a contratos encerrados. Porém, o limite de retirada é de R$ 1 mil por pessoa, e não por conta.

Sendo assim, os trabalhadores poderão retirar somente esse valor, ainda que tenham mais de uma conta. Além disso, aqueles que tiverem menos que esse valor vinculado às contas poderão retirar a quantidade máxima disponível. Portanto, não haverá disponibilização de valores extras, estando disponível para movimentação somente as quantias já existentes nas contas.

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