Licença-maternidade: quanto tempo dura? Confira as novas regras

Licença-maternidade é concedida em alguns casos com nova regra aprovada por meio da Comissão da Câmara dos Deputados.

A licença-maternidade é um benefício concedido às mães que geraram os filhos, em casos de adoção ou de guarda para fins de adoção, além de aborto espontâneo. Assim, o tempo da licença-maternidade será variável conforme a condição em que se encontra.

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Além disso, a licença-maternidade teve nova regra aprovada por meio da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, que determina o prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, contados a partir da data de solicitação da cidadã.

Quanto tempo dura a licença-maternidade?

A regra geral da licença-maternidade institui os seguintes prazos:

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  • 120 dias em caso de parto;
  • 120 dias em caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial com objetivo de adoção;
  • 120 dias em caso de natimorto (morte do feto no útero ou no parto);
  • 14 dias para o caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.

Saiba mais sobre as novas regras da licença-maternidade

O valor correspondente ao salário-maternidade tem o calculo realizado com base nos últimos 12 salários de contribuição. O teto máximo para isso é de R$ 6.433,57 e o menor valor é de um salário mínimo. Aqueles que atuam com carteira assinada não terão redução de salário durante a licença-maternidade.

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Instituto Nacional do Seguro Social é quem realiza os pagamentos durante o período de licença-maternidade.

A Lei de Benefícios da Previdência Social prevê atualmente que o primeiro pagamento do INSS seja realizado em até 45 dias após pedido nos casos de empregada doméstica, segurada especial, contribuinte individual, trabalhadora avulsa e segurada desempregada. Atualmente, não existem consequências para o INSS diante de eventuais atrasos.

Projeto de Lei 10021/18, do Senado Federal, determina que caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo posterior à análise do Instituto Nacional do Seguro Social.

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Para o autor da proposta, o objetivo do projeto de lei é o combate da morosidade do INSS nos pedidos de salário-maternidade.

Após sanção do projeto, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido de maneira automática e provisória. No momento, o texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

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