Licença-maternidade tem nova regra aprovada; veja o que muda
Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que fixa prazo máximo de 30 dias para pagamento de licença-maternidade.
Licença-maternidade tem nova regra aprovada por meio da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, que fixa o prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, contando a partir da data de solicitação da cidadã.
O Projeto de Lei 10021/18, do Senado Federal, determina que, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social em relação ao cumprimento dos requisitos legais da requerente.
Nova regra licença-maternidade
O texto em análise objetiva alterar a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91). Vale lembrar que o salário-maternidade é o benefício pago pela Previdência Social por 120 dias, com início entre 28 dias antes e a data de ocorrência do parto.
O benefício é devido ainda nos casos de adoção ou de guarda para fins de adoção. A Lei de Benefícios da Previdência Social prevê hoje que o primeiro pagamento pelo INSS seja feito em até 45 dias após o pedido nos casos de empregada doméstica, segurada especial, contribuinte individual, trabalhadora avulsa e segurada desempregada. Atualmente, não existe consequências para o INSS diante de eventuais atrasos.
Para o autor da proposta, o senador Telmário Mota (Pros-RR), o objetivo do projeto de lei é combater a morosidade do INSS nos pedidos de salário-maternidade.
Conforme o texto, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será então concedido de maneira automática e provisória. O projeto está em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para começar a valer, precisa ser sancionado pelo Presidente.
Saiba mais sobre a licença-maternidade
O valor do salário-maternidade é calculado com base nos últimos 12 salários de contribuição. O teto máximo para isso é de R$ 6.433,57 e o menor valor é de um salário mínimo. Quem trabalha com carteira assinada não terá redução de salário durante a licença-maternidade.
O Instituto Nacional do Seguro Social é o responsável por realizar os pagamentos durante o período de licença-maternidade.
Leia também
- Auxílio de R$ 1,2 mil para jovens: confira regras oficiais e quem recebe
- Com o avanço do 14º salário INSS, quando o abono de R$ 2,4 mil será pago?
- Auxílio Gás: como saber se a parcela de R$ 53 está disponível? Veja aqui
- 13º salário do Auxílio Brasil: calendário já está disponível?
- Abono esquecido do PIS/Pasep é liberado em 2022; veja regras oficiais