Uma iniciativa do Governo Federal, em parceria com o Ministério da Cidadania, criou o pagamento do Auxílio-inclusão de R$ 606, que funciona como incentivo à autonomia a de pessoas com deficiência (PcD). Além disso, envolve a finalidade de estimular empresas privadas a incluírem essas pessoas em seu quadro de profissionais.
O benefício é um direito às pessoas com deficiência que fazem parte do programa Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou que estiveram incluídas nos últimos 5 anos.
Conforme a Lei Brasileira de Inclusão, regulamentada pela Lei nº 14.176/2021, o benefício prevê o repasse de meio salário mínimo mensalmente, que em 2022 corresponde a R$ 606. O Instituto Nacional de Seguro Social administra o benefício, enquanto os pagamentos acontecem por meio da Caixa Econômica Federal.
O que é o Auxílio-inclusão?
Criado no ano passado, o benefício visa estimular pessoas com deficiência a ingressarem no mercado de trabalho e proporcionar autonomia financeira para pessoas com deficiência.
Os requisitos básicos para que a pessoa com deficiência possa receber o Auxílio-inclusão, são:
- Inscrição no Cadastro Único dos programas sociais do Governo Federal e possuir dados atualizados no sistema;
- Não ter o CPF sujo ou irregular;
- Se enquadrar nas condições do BPC, inclusive no que diz respeito à renda familiar, onde não será considerado o valor do benefício e remuneração do beneficiário.
As pessoas que já estão ativas profissionalmente só farão jus ao benefício se estiverem recebendo remuneração de até dois salários mínimos. Enquanto estiverem empregadas, o valor será pago com o salário.
Como solicitar o Auxílio-inclusão?
Desde outubro do ano passado já é possível requerer o Auxílio-inclusão junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. Ele pode ser feito junto aos canais de atendimento do INSS online, aplicativo Meu INSS (disponível para download nas versões Android e iOS), ou ainda ligando para o número de telefone 135, além de presencialmente em uma unidade do Instituto.
Em todos os meios de solicitação será preciso comprovar o ingresso no mercado de trabalho e apresentar um laudo médico, justificando a situação da deficiência, além de possuir inscrição no Regime Geral de Previdência Social, previdência municipal ou estadual.