O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras do auxílio-doença, pago a trabalhadores que precisaram ser afastados de suas atividades temporariamente por doença ou acidente. Esse benefício é repassado apenas para aqueles que são segurados contribuintes da Previdência Social.
Este é um dos pagamentos que tinha a necessidade de perícia médica. Atualmente, há uma fila com 1 milhão de pedidos aguardado a realização do procedimento. O número elevado se deve à paralização dos peritos que durou 52 dias. Esses profissionais devem retornar com medidas especiais para “desafogar” as solicitações.
Quais são as regras do auxílio-doença
De acordo com o INSS, para receber o auxílio-doença, é necessário:
- Ter cumprido, pelo menos, 12 contribuições mensais (com exceção em casos de doenças graves ou profissionais previstas ou acidente de trabalho);
- Ter qualidade de segurado (aqueles que perderam, devem cumprir seis meses de contribuição para reconquistar o título);
- Ter sido afastado do trabalho por 15 dias ou mais;
- Comprovação de doença ou acidente que torne o trabalhador incapaz, temporariamente, de realizar as atividades laborais.
Anteriormente, o benefício requeria a realização de perícia médica. No entanto, o instituto passará a aceitar atestados e laudos médicos para comprovação da situação do trabalhador. Dessa forma, não será preciso passar pela análise médica e social dos servidores da Previdência.
Essa solução já havia sido utilizada durante a pandemia de COVID-19 para evitar contágio e, agora, foi regulamentada pela Medida Provisória 1113/2022. Além disso, após a greve dos peritos, a análise documental será utilizada para agilizar os pedidos em espera. Perícias médicas só devem ser realizadas em casos extraordinários.
Como solicitar o auxílio-doença
O pedido do benefício deve ser feito pela internet, utilizando a plataforma Meu INSS. Para isso, o segurado que tem direito ao auxílio-doença deve:
- Fazer login com as informações cadastradas no gov.br;
- No menu, encontrar a opção “Agente sua perícia”;
- Clicar em “Agendar novo” ou em “Agendar prorrogação” se já estiver recebendo o auxílio-doença.
Depois disso, basta comparecer à perícia médica ou enviar os documentos que comprovem a situação do trabalhador. As etapas do procedimento e o resultado poderão ser observadas na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Esse pedido também pode ser feito pela central telefônica, no número 135.