Auxílio-doença: veja novas regras e como obter o benefício do INSS

Algumas mudanças nas regras do auxílio-doença foram colocadas em prática pelo INSS para facilitar a concessão do benefício.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras do auxílio-doença, pago a trabalhadores que precisaram ser afastados de suas atividades temporariamente por doença ou acidente. Esse benefício é repassado apenas para aqueles que são segurados contribuintes da Previdência Social.

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Este é um dos pagamentos que tinha a necessidade de perícia médica. Atualmente, há uma fila com 1 milhão de pedidos aguardado a realização do procedimento. O número elevado se deve à paralização dos peritos que durou 52 dias. Esses profissionais devem retornar com medidas especiais para “desafogar” as solicitações.

Quais são as regras do auxílio-doença

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De acordo com o INSS, para receber o auxílio-doença, é necessário:

  • Ter cumprido, pelo menos, 12 contribuições mensais (com exceção em casos de doenças graves ou profissionais previstas ou acidente de trabalho);
  • Ter qualidade de segurado (aqueles que perderam, devem cumprir seis meses de contribuição para reconquistar o título);
  • Ter sido afastado do trabalho por 15 dias ou mais;
  • Comprovação de doença ou acidente que torne o trabalhador incapaz, temporariamente, de realizar as atividades laborais.

Anteriormente, o benefício requeria a realização de perícia médica. No entanto, o instituto passará a aceitar atestados e laudos médicos para comprovação da situação do trabalhador. Dessa forma, não será preciso passar pela análise médica e social dos servidores da Previdência.

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Essa solução já havia sido utilizada durante a pandemia de COVID-19 para evitar contágio e, agora, foi regulamentada pela Medida Provisória 1113/2022. Além disso, após a greve dos peritos, a análise documental será utilizada para agilizar os pedidos em espera. Perícias médicas só devem ser realizadas em casos extraordinários.

Como solicitar o auxílio-doença

O pedido do benefício deve ser feito pela internet, utilizando a plataforma Meu INSS. Para isso, o segurado que tem direito ao auxílio-doença deve:

  1. Fazer login com as informações cadastradas no gov.br;
  2. No menu, encontrar a opção “Agente sua perícia”;
  3. Clicar em “Agendar novo” ou em “Agendar prorrogação” se já estiver recebendo o auxílio-doença.

Depois disso, basta comparecer à perícia médica ou enviar os documentos que comprovem a situação do trabalhador. As etapas do procedimento e o resultado poderão ser observadas na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

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Esse pedido também pode ser feito pela central telefônica, no número 135.

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