Internet gratuita para estudantes de baixa renda se torna lei; veja regras

Programa Internet Brasil irá contemplar alunos de famílias inscritas no CadÚnico para fornecer chip com banda larga gratuita.

Na última quinta-feira, dia 26, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.351, que institui o Programa Internet Brasil, criado para garantir o direito ao acesso à internet, de forma gratuita, para estudantes da rede pública de ensino que são integrantes das famílias cadastradas no CadÚnico. Veja as regras do programa.

Qual o objetivo do Programa Internet Brasil?

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Segundo a relatora Daniella Ribeiro (PP-PB), favorável ao projeto na deliberação da proposta no senado, na forma do PLV 4/2022, afirma que a instituição do programa vem da necessidade de o estado intervir para atender às pessoas que não possuem recursos financeiros para contratar serviços de provedoras de internet.

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Estima-se que os domicílios que ainda não possuem banda larga poderão ser reduzidos de 30% a 40%.

Quem tem direito à internet gratuita?

O Programa Internet Brasil contempla os alunos da educação básica da rede pública de ensino que fazem parte de famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governos), em instituições de ensino e escolas sem fins lucrativos, incluídas as das comunidades quilombolas e indígenas.

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Vale ressaltar que o benefício pode ser concedido a diferentes alunos integrantes da mesma família.

Como irá funcionar o Internet Brasil?

Com o objetivo de remediar os danos à educação causadas pela pandemia da COVID-19, que forçou o ensino à distância e dificultou o acesso de diversos estudantes, o Programa Internet Brasil irá garantir o acesso à banda larga de forma gratuita para aqueles que se enquadram como beneficiários.

Esse acesso gratuito à internet será mediado através da disponibilização de um chip com pacote de dados e dispositivo de acesso à banda larga.

Confira mais detalhes

Conforme informado pelo Ministério das Comunicações, o benefício será concedido de forma gradual, considerando o orçamento e a liberação de recursos financeiros por parte do Governo Federal e os requisitos técnicos que devem cumprir as provedoras de internet que irão fornecer os chips.

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Para implementação, o Ministério poderá recorrer aos serviços e verbas de organizações da sociedade civil, de modo a canalizá-los de forma organizada para atingir os alunos que estão distantes da concentração de gestão, como os de comunidades quilombolas e indígenas.

O apoio para a continuidade do programa virá desse órgão gestor, monitorando e avaliando a sua efetividade, bem como garantindo que o dispositivo que irá fornecer o acesso à internet banda larga seja direcionado para os alunos que realmente necessitam.

Outros órgãos e entidades estaduais, federais e municipais poderão aderir ao programa, assim como instituições de ensino privadas, conforme previsto no texto da lei, para então somar recursos e meios de expandir a quantidade de alunos beneficiados.

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