Conforme a legislação, demitir um trabalhador doente não é proibido em casos de não comprovação por atestado médico. É comum que nesses casos, mesmo o empregado apresentando sintomas de incapacidade e improdutividade, o empregador o demita sem justa causa.
A Lei só protege os trabalhadores que sejam portadores de doença grave, que tenham vivenciado acidentes graves ou que possuem doenças que causam discriminação. Nestes casos, a dispensa é impedida mediante a apresentação de atestado médico para afastamento do trabalho, quando então receberão o auxílio-doença até a alta do INSS.
Quando os trabalhadores nessas condições são demitidos sem justa causa e, após a demissão, são reconhecidos como incapazes para trabalhar, a situação se torna problemática, porque será requerido o seguro-desemprego. Nesse cenário, o trabalhador poderá acumular o auxílio-doença com o seguro-desemprego? Entenda melhor.
É possível solicitar o auxílio-doença enquanto recebe o seguro-desemprego?
A resposta para essa pergunta é não. O seguro-desemprego não pode ser cumulado com o auxílio-doença. Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, ele deverá aguardar receber todas as parcelas do seguro-desemprego para só então solicitar o auxílio-doença, sob pena de precisar restituir o benefício.
Então não será possível cumular os benefícios? Bom, essa resposta envolve a finalidade dos dois. Tanto o auxílio-doença, quanto o seguro-desemprego possuem como fim maior suprir a falta de salário do trabalhador demitido sem justa causa e complementar o do trabalhador que possui doença grave.
Para controlar que os benefícios não sejam acumulados, a Caixa Econômica Federal realiza um cruzamento de dados com o INSS para identificar aqueles que recebem os dois juntos, de forma indevida.
Como solicitar o auxílio-doença?
Para solicitar o benefício do auxílio-doença, confira as etapas a seguir:
- Acesse o portal Meu INSS ou o aplicativo (disponível para download nas versões Android e iOS);
- Faça o login e no menu lateral esquerdo clique em “Agende a sua Perícia”;
- Em seguida, clique em “Agendar Novo”, se for o primeiro pedido, ou “Agendar Prorrogação” se for para estender um benefício;
- Fique de olho na solicitação na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”;
- Compareça à unidade do INSS escolhida e na data definida na solicitação para realizar a perícia médica;
- Para a perícia é preciso portar os documentos: documento de identificação com foto, número do CPF, Carteira de Trabalho, documentos que comprovem o recolhimento para o INSS, documentos médicos que comprovem a doença e declaração assinada pelo empregador que registra o último dia de trabalho. No caso de acidente de trabalho, será preciso portar a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- Acompanhe o resultado da solicitação através dos mesmos canais online, clicando na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”, ou consulte através do telefone 135.
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