O Conselho da Justiça Federal informou que alguns aposentados, pensionistas e segurados devem receber mais de R$ 1,26 bilhão em benefícios atrasados. O pagamento foi liberado após decisões judiciais. Assim, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é obrigado a pagar os benefícios atrasados.
Ainda de acordo com o Conselho da Justiça Federal (CJF), responsável por liberar os recursos, mais de 80 mil pessoas receberão algum valor. Esse dinheiro corresponde às dívidas previdenciárias e assistenciais de milhares de processos, que incluem revisões de aposentadorias, auxílios e outros benefícios pagos pelo INSS.
As ações foram julgadas no mês de abril e não cabe recurso.
Quem tem direito aos benefícios atrasados do INSS?
Tem direito a receber o pagamento de benefícios atrasados os aposentados, pensionistas e demais segurados do instituto que tenham ganhado um processo judicial de revisão ou concessão de um benefício.
Assim, os benefícios atrasados correspondem às diferenças de pagamento devidas pelo instituto durante o período de espera do andamento da ação judicial e também de anos anteriores.
Contudo, deve-se considerar que cada região do Tribunal Regional Federal possui um período de liberação dos recursos, devido aos diferentes processos administrativos adotados naquelas unidades.
O pagamento dos valores será realizado sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, por meio do tribunal federal responsável pelo atendimento do estado dos solicitantes.
Como consultar os benefícios atrasados?
Para realizar a consulta dos valores e obter informações através da internet, é necessário acessar o site do Tribunal Regional Federal responsável pela ação judicial.
Veja em qual Tribunal os valores estão disponíveis:
- TRF da 1ª Região: possui sede no Distrito Federal, com jurisdição no Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Minas Gerais, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá;
- TRF da 2ª Região: possui sede no Rio de Janeiro, com jurisdição no Rio de Janeiro e Espírito Santo;
- TRF da 3ª Região: possui sede em São Paulo, com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul;
- TRF da 4ª Região: possui sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina;
- TRF da 5ª Região: possui sede no estado de Pernambuco, com jurisdição em Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe, Alagoas, Ceará e Paraíba.