Calendário abono PIS/Pasep 2021 já foi divulgado? Veja o que se sabe

Por enquanto, trabalhadores podem acessar os valores do abono PIS/Pasep de 2020. Veja quem tem direito ao benefício.

O pagamento do abono salarial, referente ao ano de 2021, ainda não foi divulgado pelo Governo Federal. O último repasse desse benefício foi realizado neste ano, correspondente ao ano-base de 2020. Dessa forma, ainda não há previsão oficial de quando os valores do abono PIS/Pasep de 2021 serão liberados.

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Os pagamentos estão em atraso, pois durante a pandemia o governo utilizou os recursos para outros auxílios, como o Benefício Emergencial (BEm).

O abono PIS/Pasep é pago para trabalhadores formais de carteira assinada no valor de até um salário mínimo (R$ 1.212 atualmente). Servidores públicos têm direito ao Pasep e recebem pelo Banco do Brasil, os funcionários da iniciativa privada são beneficiados pelo PIS por meio da Caixa Econômica Federal.

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Abono PIS/Pasep 2021 será pago neste ano?

O repasse de 2020 deveria ter acontecido, conforme previsão inicial, no ano passado e o de 2021 deveria ser liberado em 2022. O governo federal acabou liberando apenas o dinheiro para aqueles que trabalharam em 2020. Além disso, o Orçamento 2022 previa recursos para apenas uma rodada de pagamentos.

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As transferências ocorreram entre fevereiro e março, beneficiando cerca de 23 milhões de brasileiros. Dessa forma, apesar de ainda não haver nenhuma nota oficial, é provável que o pagamento do abono PIS/Pasep 2021 fique para 2023. O calendário com as datas oficiais deverá ser divulgado apenas no próximo ano.

Quem tem direito ao abono PIS/Pasep em 2021?

Os requisitos para receber o benefício permanecem os mesmos. Têm direito aos valores os trabalhadores que cumprirem todos os critérios:

  • Ter registro no PIS ou no Pasep há, no mínimo, cinco anos;
  • Ter trabalhado por, pelo menos, 30 dias no ano de 2021, com carteira assinada;
  • Ter recebido até dois salários mínimos por mês em 2021;
  • Ter inscrição no e-Social ou na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)e ter os dados informados corretamente pelo empregador.

Não tem direito ao benefício quem é empregado doméstico e funcionários contratados por pessoas físicas. O benefício pode ser consultado pela Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS) ou ainda na central 158.

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