Calendário do abono PIS/Pasep 2021 já foi liberado? Veja o que se sabe

Abono PIS/Pasep do ano-base de 2021 ainda não foi pago. Confira quem poderá receber e se já existe calendário de pagamento.

Os pagamentos do abono PIS/Pasep do ano-base de 2020 foram depositados entre fevereiro e março de 2022. O benefício pagou até um salário mínimo (R$ 1.212) aos trabalhadores que tinham direito. Agora, a expectativa é pela liberação do calendário do abono PIS/Pasep 2021. Veja o que se sabe.

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Lembrando que o abono do PIS é transferido pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada que possuam carteira assinada. O Banco do Brasil é responsável pelos depósitos do Pasep, que é destinado aos servidores públicos.

Abono PIS/Pasep de 2021 já tem calendário de pagamento?

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Em razão da pandemia de COVID-19, o governo federal acabou atrasando o pagamento do abono PIS/Pasep do ano-base de 2020, que deveria ter sido liberado em 2021. Contudo, os seus recursos foram alocados para programas como o BEm.

Dessa forma, o ano-base de 2020 só foi pago por agora. E o abono PIS/Pasep do ano-base de 2021, que deveria ser pago em 2022, ainda não foi anunciado pelo governo federal. Dessa maneira, até o momento, não há um calendário com datas e nem a opção de consulta para o novo benefício.

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É possível realizar a consulta do PIS/Pasep do ano-base de 2020 por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho (Android e iOS) ou no telefone 158. Mesmo com os pagamentos já liberados, muitos ainda não sacaram o dinheiro. Por isso, faça a consulta e confira se tem algum saldo a receber.

Cerca de 500 mil pessoas não sacaram os recursos do ano-base de 2020, que podem ser retirados até dezembro de 2022.

Quem tem direito ao abono PIS/Pasep

Segundo as regras atuais do abono PIS/Pasep, os repasses são realizados para os trabalhadores que cumprem os seguintes requisitos:

  • Ter, há no mínimo cinco anos, registro no PIS/Pasep;
  • Precisa ter atuado no ano-base correspondente por ao menos 30 dias;
  • Receber até dois salários mínimos em média;
  • Possuir inscrição na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no e-Social;
  • Não pode ser empregado doméstico;
  • Não pode ser contratado por pessoa física.
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